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16/10/2008 - 09:36

Trabalhadores temporários podem superar os 110 mil este ano

O contingente de trabalhadores temporários para este final de ano deve superar em 10% os 100 mil postos de trabalho abertos no ano passado. A estimativa é do Vice-Presidente de Relações Trabalhistas e Sindicais da ABRH-Nacional, Carlos Pessoa.

Segundo Pessoa, o trabalho temporário no Brasil é regulado pela lei lei 6.019/74, regulamentada no mesmo ano e que, portanto, tem mais de 30 anos de existência. Uma das características dessa lei é que ela aplica encargos sociais à contratação de temporários muito menores do que os verificados em contratações normais, o que torna essa modalidade de contratação atraente.

"Ao contratar temporários, o empregador está obrigado a efetuar recolhimentos como 20% para a Previdência Social; 2,5% de Salário Educação; entre 1% e 3% para seguro contra acidente do trabalho, dependendo do risco da atividade; e 8% para FGTS, totalizando algo ao redor de 53%, um encargo muito menor do que os 75% verificados em contratações normais", explica Pessoa.

Além dos encargos acima, os trabalhadores temporários recebem, ao final do contrato, um adicional de 8,33% do valor recebido por ele ao longo do trabalho como se fosse um décimo terceiro salário, mais 8,33% a título de férias e mais 2,7% que corresponderiam aos 33% adicionais sobre as férias pagos aos trabalhadores fixos.

Pessoa assinala que os temporários devem ser remunerados com salários equivalentes aos pagos aos trabalhadores contratados em regime fixo e que atuam na mesma área, não podendo existir aí uma relação de discriminação, inclusive no que diz respeito ao número de horas trabalhadas e dias de descanso.

"Além de ter um custo menor, a contratação de temporários tem se tornado uma excelente fonte de recrutamento e seleção, uma vez que empregadores e empregados estão frente a frente e avaliando reciprocamente um ao outro. Estima-se que as empresas contratem entre 10% e 30% dos trabalhadores temporários para atuar como trabalhadores em tempo integral após esse período, evidenciando que o trabalho temporário também é usado como uma forma de seleção", assinala.

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