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17/10/2008 - 08:44

Vale distribuirá segunda parcela da remuneração ao acionista de 2008

A mineradora Vale informa que o Conselho de Administração aprovou o pagamento referente à segunda parcela de remuneração aos acionistas da Vale em 2008, no valor de R$ 2.693.875.000,00 (US$ 1,25 bilhão), e remuneração adicional ao acionista de R$ 754.285.000,00 (US$ 350 milhões), totalizando R$ 3.448.160.000,00, equivalente R$ 0,653260895 por ação ordinária ou preferencial em circulação.

Computando-se a primeira parcela da remuneração mínima paga a partir do dia 30 de abril, a Vale distribuirá a seus acionistas em 2008 o valor de US$ 2,85 bilhões, representando R$ 5.557.910.000,00. Conseqüentemente, o valor distribuído em 2008 implica em aumento de 55,53% relativamente ao do ano passado.

A remuneração do acionista é compatível com nossa geração de caixa e está em conformidade com a Lei das S/A do Brasil e com a Política de Remuneração ao Acionista da Vale.

O pagamento da remuneração.

O pagamento da remuneração ao acionista será efetuado de acordo com os termos a seguir: 1. Distribuição de R$ 3.448.160.000,00, correspondente a R$ 0,653260895 por ação ordinária ou preferencial em circulação. Desse total, serão pagos, sob a forma de juros sobre o capital próprio (JCP), o montante de R$ 2.717.000.000,00, correspondendo a R$ 0,514741153 por ação ordinária ou preferencial, e R$ 731.160.000,00 sob a forma de dividendos, correspondendo a R$ 0,138519743 por ação ordinária ou preferencial.

Os valores em reais foram obtidos mediante a conversão dos valores em dólares norte-americanos pela taxa de câmbio de venda do dólar norte–americano (Ptax – opção 5) informada pelo Banco Central do Brasil no dia 15 de outubro de 2008, de R$ 2,1551 por dólar norte-americano, conforme os procedimentos anunciados publicamente em 21 de janeiro de 2008.

2. O pagamento será efetuado a partir do dia 31 de outubro de 2008. De acordo com a legislação vigente no Brasil, a parcela distribuída como JCP está sujeita à dedução do imposto de renda na fonte, exceto para os beneficiários imunes e isentos que comprovarem atender as condições legais para a dispensa da retenção.

3. Todos os investidores que possuírem ações da Vale nas record dates terão direito ao recebimento da remuneração ao acionista. O record date para as ações de emissão da Vale negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) é o dia 16 de outubro de 2008. O record date para os detentores de American Depositary Receipts (ADRs) de emissão da Vale negociados na New York Stock Exchange (NYSE) e na Euronext Paris é o dia 23 de outubro de 2008.

4. As ações da Vale serão negociadas ex-JCP e ex-dividendos (ex-direitos) na Bovespa a partir de 17 de outubro, e na NYSE e Euronext Paris a partir de 21 de outubro de 2008.

Vale Investir - Os investidores detentores de ações da Vale que desejarem reaplicar automaticamente a remuneração ao acionista em ações da própria Vale poderão aderir ao programa Vale Investir, entrando em contato com os bancos credenciados para esta operação (Banco Bradesco e Banco do Brasil).

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