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21/10/2008 - 09:41

Imunidade diplomática ou impunidade?

Pela legislação brasileira, diplomatas e seus familiares não podem ser processados no país. Entretanto, Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, afirma que o princípio da reciprocidade deve ser observado .

Brasília – O acidente de trânsito provocado nesta semana pelo estudante de medicina da Universidade de Brasília (UnB), Sebastian González Ayala, seria apenas mais uma ocorrência em Brasília, não fosse um detalhe: ele é filho do embaixador do Paraguai no Brasil, Luis González Arias. O fato suscitou polêmica quanto à postura das autoridades que abordaram o rapaz.

Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica e foi pego sem carteira de habilitação. Sob a alegação de que o jovem possui imunidade diplomática, a polícia não o submeteu ao teste do bafômetro. O estudante recebeu multa no valor de R$ 957,00 por dirigir sob efeito de bebida alcoólica, mas foi liberado.

As autoridades agiram corretamente? Até que ponto vale a imunidade diplomática? Ele deveria ser processado por tal ato? Para o desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a postura adotada pelas autoridades foi adequada. “Não valeria à pena romper relações diplomáticas com o Paraguai por conta desse episódio. Devemos respeitar o princípio da reciprocidade para que os nossos representantes diplomáticos e seus familiares não sejam prejudicados em seu trabalho em outro país”, argumenta.

Xavier explica que os representantes diplomáticos e as pessoas a eles equiparadas não respondem perante a Justiça do país onde estejam servindo, mas perante a justiça de seu próprio país. Segundo ele, os fatos precisam ser apurados e o resultado da investigação deve ser remetido ao Itamaraty, que verificará, nesse caso, se há a necessidade de remeter o assunto para exame das autoridades paraguaias. “Essa é a regra geral e se baseia no princípio da reciprocidade: o mesmo tratamento que for dispensado ao representante de um país no Brasil deve ser adotado ao nosso representante em outro país”, reforça.

Esse argumento parte do princípio de que o diplomata e seus familiares, situados em outro país, estão, transitoriamente, no território do país de origem. A premissa também vale para os representantes diplomáticos do Brasil em terra estrangeira. A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, inserida na legislação brasileira pelo Decreto nº 56.435, de 1965, reforça a idéia e expressa que o diplomata não poderá ser preso, pois é inviolável.

O desembargador acrescenta que o princípio da imunidade não deve ser confundido com impunidade, uma vez que o diplomata ou algum familiar dele que cometeu um ato ilícito pode responder criminalmente em seu país de origem. “Portanto, a abertura de um processo de cassação da carteira de motorista, por exemplo, dificilmente aconteceria no Brasil. A reciprocidade entre dois países deve existir”, considera.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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