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Compras: Efetuar pagamento com cheques exigem cuidados especiais

São Paulo - Falta de dinheiro e praticidade. Em tempos modernos, cartões de créditos e folhas de cheques substituem as cédulas, pois, dificilmente, o cidadão brasileiro tem andado com o bolso cheio de dinheiro. Embora pagar a vista é sempre a melhor opção, a fim de evitar gastos desnecessários, com as altas taxas de juros e serviços administrativos bancários, hoje em dia é comum observarmos a circulação do famoso “chequinho” pré-datado no mercado.

Mas, o que muitos não sabem, é que o cheque é uma ordem de pagamento à vista, orienta o Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Dr. Cláudio Boriola. “O cheque pode ser recebido diretamente na agência em que o emitente mantém conta ou depositado em outra agência, para ser compensado e creditado na conta do correntista. Ao emiti-lo, lembre-se que ele poderá ser descontado imediatamente. Por lei, um cheque é pagável quando for apresentado ao banco, mesmo que tenha sido emitido com data posterior. Assim, se um cheque pré-datado for apresentado para pagamento antes do dia previsto, o banco terá de pagá-lo ou devolvê-lo por falta de fundos. Cheque pré-datado só deve ser dado quando houver certeza de que o credor irá depositá-lo nas datas combinadas. Ou seja, é importante o consumidor ficar atento para quem está entregando a ordem de pagamento pré-datada, uma vez que o acordo pode ser rompido por parte do credor. Em caso de descumprimento, o consumidor que se sentir lesado pode buscar soluções, solicitar o pedido de quebra por danos de acordo e reparação, neste caso é recomendado o auxílio de um profissional qualificado a fim de dar andamento nas negociações”.

Outra orientação do especialista quanto ao cheques é em relação ao preenchimento, uma vez que, cheques preenchidos incorretamente podem servir para aplicação de golpes: “Um cheque mal preenchido pode significar pesadelo. Portanto, para dificultar a ação de criminosos, é recomendado preencher todos os espaços corretamente; emita sempre cheques nominais e cruzados. Ao preencher cheques, elimine os espaços vazios, evite rasuras; Controle seus depósitos e retiradas no canhoto, inclusive as realizados com cartão. Evite circular com talões de cheques, leve apenas a quantidade de folhas que pretende utilizar no dia; faça o mesmo com os cartões de crédito, carregando-o apenas quando pretender utilizar; quando receber um novo talão, confira os dados referentes ao nome, número da conta corrente e CPF e a quantidade de cheques do talonário; tome o máximo de cautela na guarda dos talões, destaque a folha de requisição e guarde em separado; nunca deixe requisições ou cheques assinados no talão; destrua os talões de contas inativas; separe os cheques de qualquer documento pessoal, não utilize caneta hidrográfica ou tinta que possa ser facilmente apagada; evite canetas oferecidas por estranhos e não forneça dados pessoais por telefone; nunca utilize máquina de escrever com fita à base de polietileno, pois os valores preenchidos poderão ser facilmente apagados e modificados”, alerta Boriola.

Orientações Gerais quanto ao uso de Cheques

Formas de emissão - Cruzado - Tanto o cheque ao portador quanto o nominal podem ser cruzados, com a colocação de dois traços paralelos, em sentido diagonal, na frente do documento. Nesse caso, só será pago através de depósito em conta corrente.

Ao portador - O cheque só pode ser emitido ao portador (sem a indicação do beneficiário) até o valor de R$ 100,00.

Administrativo - é o cheque emitido pelo próprio banco. Pode ser comprado pelo cliente em qualquer agência bancária. O banco o emite em nome de quem o cliente efetuará o pagamento.

Nominal - A partir de R$ 100,00, o emitente é obrigado a indicar o nome do beneficiário (pessoa ou empresa a quem está efetuando o pagamento). O cheque nominal só poderá ser pago pelo banco mediante identificação do beneficiário ou de pessoa por ele indicada no verso do cheque (endosso), ou ainda através do sistema de compensação, caso seja depositado.

Especial - Assim denominado porque o banco concedeu ao titular da conta um limite de crédito, para saque quando não dispuser de fundos. O cheque especial é concedido ao cliente mediante contrato firmado previamente.

Prazo de prescrição - O cheque prescreve 180 dias depois de sua apresentação, que deverá ser feita em 30 dias, se for na mesma praça em que foi emitido, ou em 60 dias, caso ocorra fora dela.

Prazos de liberação de depósitos em cheques de outros bancos - Os cheques de outros bancos depositados na conta bancária do cliente são encaminhados ao Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, regulado pelo Banco Central e executado pelo Banco do Brasil, com a participação dos demais bancos.

Cheques da praça - O prazo de liberação do valor é de 24 horas, se forem de valor igual ou superior a R$ 300,00 e 48 horas, se forem de até R$ 299,99.

Cheques de outras praças - Os prazos de liberação do valor liquidados pela compensação nacional variam de três a seis dias úteis.

Cheque sem fundos - O cheque poderá ser devolvido quando o emitente não tiver fundo suficiente para o seu pagamento.

Inclusão no Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - O cheque devolvido por falta de fundos na segunda apresentação obriga o banco a incluir seu emitente no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central. Se a conta for conjunta, a legislação determina que também sejam incluídos no CCF os nomes e números no cadastro de contribuintes (CIC/CPF) de todos os demais titulares da conta.

O banco é obrigado a comunicar ao emitente - ou ao primeiro titular, em caso de conta conjunta - a inclusão desses registros no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo. Mantenha seu endereço de correspondência sempre atualizado nas instituições ou empresas com as quais mantém relacionamento de crédito.

Fica a critério do banco a decisão de abrir, manter ou encerrar a conta de depósitos à vista do correntista titular que figure no CCF. É proibida, porém, a entrega de novos talões a correntista cujo nome figure no CCF.

Como sair do CCF - Cadastro dos Emitentes de Cheque sem Fundos -O emitente de cheque sem fundos pode solicitar sua exclusão do CCF por carta dirigida ao banco, desde que comprove o pagamento do cheque que deu origem à ocorrência. Após cinco anos da última inclusão, a exclusão é automática.

A exclusão do CCF poderá ser solicitada ao banco pelo emitente, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:cheque que deu origem à inclusão; extrato da conta com o registro do débito do cheque que deu origem à ocorrência; declaração do beneficiário (pessoa a quem deu o cheque sem fundos), dando quitação ao débito, autenticada em tabelião ou abonada pelo banco endossante, acompanhada de cópia do cheque que deu origem à ocorrência, bem como de certidões negativas dos cartórios de protesto relativas ao cheque, em nome do emitente.

A exclusão é feita automaticamente, por decurso de prazo, após cinco anos da sua inclusão. Para a exclusão do CCF é cobrada do cliente e recolhida ao Banco Central uma taxa para cada cheque sem fundos incluído. Além dessa taxa, o banco pode cobrar pelos serviços de inclusão e de exclusão. O preço desses serviços varia de banco para banco.

Lembre-se: Os bancos não se responsabilizam pelo pagamento de cheques perdidos, extraviados, falsos ou falsificados, se a assinatura do eminente não for facilmente reconhecível em confronto com a existente em seus registros.

Ao sustar o cheque, você não estará livre da obrigação de pagamento, nem de ser protestado pelo fornecedor de produtos e serviços, exceto nos casos de perda, furto ou roubo, e mediante a apresentação de boletim de ocorrência.

Em caso de roubo ou extravio de cheques, comunique imediatamente o seu gerente e faça um boletim de ocorrência. Mais informações no site do Banco Central do Brasil: www.bcb.gov.br/.| Boriola Consultoria.

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