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23/10/2008 - 07:28

CESP inova com workshop sobre andamento dos seus projetos de P&D

Os projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) caracterizam-se pela inovação e complexidade técnica. Mas a Companhia Energética de São Paulo (CESP) introduziu uma novidade no seu programa de P&D ao propor a discussão sobre o desenvolvimeto operacional de seus 25 projetos do ciclo 2005/2006.

Durante dois dias, cerca de 70 especialistas, entre gerentes, coordenadores e técnicos dos projetos apresentaram o desenvolvimento atual dos projetos, os pontos fortes, os problemas encontrados e as soluções adotadas durante o trabalho, em conjunto com as 25 entidades parceiras. Entre essas entidades estão universidades, centros de pesquisa e empresas de consultoria, além de outras concessionárias do setor de energia.

Os projetos da CESP são trabalhos da área de manutenção elétrica, civil e mecânica; comercialização; operação; planejamento energético; assuntos regulatórios; meio ambiente, além de engenharia civil e eletromecânica. Todos os trabalhos foram aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em março de 2007.

A gerente do Programa de P&D da CESP, Maria Cristina Pellegrini, salientou que o objetivo do workshop, realizado em agosto, foi promover a discussão do primeiro ano de atividade. "Não pretendemos apresentar produtos finais, mas trocar experiências sobre como se poderia melhorar a gestão operacional dos processos e das equipes."

Os resultados desse workshop, realizado em agosto, foram reunidos em um documento eletrônico que está sendo distribuído pela CESP a todos os participantes. A relação completa dos projetos e outras informações sobre o Programa de P&D da CESP podem ser obtidas no site www.cesp.com.br. Também é possível obter nesse site uma apresentação do resumo das regras do novo manual de P&D da ANEEL, além de outras informações e downloads do programa.

Histórico - A obrigatoriedade de investimento no Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento do Setor Elétrico instituído pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi estabelecida pelas Leis nº 9.991, de 25 de julho de 2000, e nº 10.848, de 15 de março de 2004. Segundo a legislação, todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor elétrico devem aplicar no mínimo 1% da Receita Operacional Líquida (ROL) em P&D. Estão excluídas por isenção legal as empresas que geram energia exclusivamente a partir de instalações eólicas, solares, de biomassa e as pequenas centrais hidrelétricas.

A CESP participa do Programa de P&D desde a assinatura do seu contrato de concessão, em 12 de novembro de 2004. Esse contrato estabelece condições, direitos e obrigações para a Empresa explorar as usinas de seu parque gerador, incluindo, entre outros deveres, a obrigatoriedade na aplicação anual no Programa de P&D.

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