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25/10/2008 - 12:20

Febraban e CIP fecharam contrato de R$ 77 milhões com a TIVIT

Entidades iniciam segunda fase do projeto DDA – Débito Direto Autorizado.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) anunciaram o resultado da concorrência, liderada pela CIP, feita para apontar a principal fornecedora de tecnologia para a construção da rede necessária ao projeto DDA (Débito Direto Autorizado).

Esse projeto pretende substituir os atuais boletos de cobrança, enviados em papel para pessoas físicas ou jurídicas para pagamento, por apresentação inteiramente eletrônica. Dessa forma, os custos da atividade de cobrança vão cair muito, eliminando manuseio e trâmite de papéis, além de seu envio físico; enquanto os fatores de agilidade, segurança e responsabilidade sócio-econômica aumentariam. O projeto deve estar totalmente pronto em outubro de 2009.

A CIP liderou o processo de concorrência que analisou três plataformas de software e decidiu-se pela empresa brasileira do Grupo Votorantim, a TIVIT, que recebe os encargos de contribuir com o desenvolvimento de sistemas; licenças de software a serem distribuídas; gestão de parte operacional do sistema DDA e Datacenters que devem armazenar as informações sobre os boletos de cobrança armazenados e utilizados.

Em paralelo, “os bancos estão investindo em seus sistemas próprios para que possamos juntos ter o primeiro DDA em circulação em outubro de 2009”, declarou Joaquim Kavakama, diretor da CIP. Segundo Kavakama, os investimentos da CIP se dividem em R$ 20 milhões em estrutura e desenvolvimento e o contrato com a TIVIT que tem um piso assegurado de R$ 77 milhões.

Esse contrato prevê nove anos de duração, sendo o primeiro consagrado ao desenvolvimento de sistemas e os oito restantes à operação e uso de Datacenters (parques de computadores, com muita capacidade transacional e de memória que podem ser terceirizados). Ao todo, ainda explica Kavakama, o investimento total está estimado em R$ 83 milhões, considerados a intersecção no desenvolvimento de sistemas.

Luiz Mattar, presidente da TIVIT, explicou que sua empresa possui atualmente cerca de 300 clientes em seus Datacenters e “aproximadamente 30% de todas as transações de cartões de crédito do País passam por nossos parques de computadores”. Mattar explicou que o potencial atual de sua infra-estrutura permite ainda crescimento muito grande do sistema DDA, e que seus Datacenters oferecem três níveis de contingência (segurança).

Dois bilhões de boletos - O projeto congrega diversas associações. Entre elas, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Associação Nacional de Bancos (ASBACE) e a Associação Brasileira de Bancos Internacionais (ABBI).

Participam também do projeto todos os 129 bancos que compõem a compensação eletrônica dos sistemas de cobrança. Essa movimentação trará importante benefício sócio-ambiental. Mais de dois bilhões de boletos em papel são processados atualmente (30% a mais do que 2007). A meta é atingir 50% dos boletos em três anos, com a sua apresentação de forma eletrônica.

“Se considerarmos que, ao cabo de certo tempo, estaremos processando eletronicamente dois bilhões de boletos”, explica Leonardo Ribeiro, coordenador do Grupo de Comunicações do Projeto DDA na Febraban e superintendente executivo do Banco Real, “deixaríamos de cortar 363 mil árvores ao ano; economizaríamos cerca de um bilhão de litros de água e outros 45 milhões de KWatts ao ano (o suficiente para o consumo de uma cidade de 190 mil habitantes em 12 meses), o necessário para produzir toda essa montanha de papel”.

Novo SPB - Para Ribeiro, a abrangência desse projeto é similar ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) quando se iniciou. “Os bancos estão investindo em serviços que serão agregados aos boletos eletrônicos do DDA; em formas de comunicação com o cliente que podem reunir os caixas eletrônicos, avisos através de celulares e muitos outros canais: o céu é o limite para novos serviços a partir do DDA; trata-se de um novo modelo de negócios”, explicou.

Finalmente, Kavakama informou que o sistema de transmissão que será usado para o trâmite dos boletos será o da Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) “com os mesmos critérios de segurança do SPB”; arrolando mensagens XML com catálogo próprio a ser desenvolvido e testes contra tentativas de invasão. “Teremos um nível de segurança alto e comprovado. Os riscos serão mitigados e decidimos usar um padrão de plataforma baixo que permita a expansão escalável do sistema”.

Como funciona - O modelo de pagamentos atual prevê que os bancos cedentes (detentores do crédito em cobrança) emitam os boletos (ou bloquetos) em nome das pessoas físicas ou jurídicas, os sacados. Os sacados, por sua vez, vão às agências e realizam os pagamentos.

Quando o DDA entrar em vigor, os sacados (que, então, serão chamados de sacados eletrônicos) escolherão os bancos de seu relacionamento que comunicarão à CIP de que foram escolhidos. Os bancos dos cedentes (que receberão os recursos) verificarão se os clientes são sacados eletrônicos; se forem, gerarão as faturas eletrônicas e as enviarão ao DDA. O DDA armazenará todas as faturas eletrônicas. O sistema também se destaca pelos vários canais pelos quais as pessoas físicas ou jurídicas podem realizar os seus pagamentos. Desde uma ou mais agências, até Internet Banking, telefone fixo ou celular.

Já os bancos dos sacados (de onde sairão os recursos) vão disponibilizar aos seus clientes a consulta ao DDA. Os sacados, então, efetuarão os pagamentos da melhor forma que lhe convier, mantendo-se a forma atual de pagamento. A adesão ao sistema, por parte da pessoa física ou jurídica será rigorosamente voluntária.

O desenvolvimento desse sistema partiu de premissas que preservam o atual formato e oferecem a flexibilidade necessária para se manter aquecida a concorrência entre as instituições. Além de se poder escolher mais de um banco, o cliente poderá solicitar o seu descadastramento a qualquer momento, sendo imediatamente obedecido. Preservando o formato de funcionamento atual do boleto em papel, se manteve a forma de se pagar faturas em atraso, não exigindo mais do que se dirigir exclusivamente ao banco cedente.

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