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29/10/2008 - 10:40

Cuidados nas contratações temporárias

Restam poucos dias para o final do ano. É exatamente nesse período que a indústria, notadamente voltada para a produção de artigos natalinos, alimentos, roupas e brinquedos, começa a contratar empregados temporários. O mesmo acontece no setor de serviços e comércio.

A expectativa é de criação de milhares de empregos, as chamadas vagas temporárias oferecidas pelos negócios sazonais. "A contratação de trabalhadores temporários para atender ao acréscimo excepcional de serviços está prevista na Lei nº. 6.019/74", afirma o advogado trabalhista do Peixoto e Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa.

O contrato de trabalho temporário difere do contrato por prazo determinado, previsto no artigo 443 da CLT o qual (prazo determinado), quando celebrado, cria vínculo de emprego. São dois tipos de contratação diferentes. O advogado esclarece que "a empresa interessada em contratar um ou mais trabalhadores temporários deverá fazê-lo através de uma empresa de trabalho temporário, com a qual firmará um contrato escrito por um período não superior a três meses".

Neste contrato deve estar expresso o motivo da contratação, que poderá ser decorrente de "acréscimo extraordinário de serviços" ou "para atender à necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente". "A forma de remuneração não poderá ser inferior àquela percebida pelos empregados da empresa contratante", explica Carlos Eduardo Dantas Costa.

O advogado ressalta que o trabalhador temporário tem direito a férias proporcionais, horas extras, descanso semanal remunerado, seguro contra acidente do trabalho, FGTS, além de contribuição previdenciária obrigatória. Nos casos de contratação temporária, o advogado recomenda à empresa contratante que fique atenta aos seguintes detalhes:

- Fiscalizar o cumprimento da lei pela fornecedora de mão-de-obra temporária, inclusive recolhimento de contribuições previdenciárias, do FGTS e fiscais;

- Exigir da empresa de trabalho temporário o contrato por escrito e o registro do contrato temporário na carteira profissional do trabalhador;

Optar por empresas de trabalho temporário conhecidas na região e contar com assessoria jurídica para elaboração / análise dos contratos bem como auxílio na fiscalização do cumprimento dos direitos trabalhistas dos temporários, a fim de evitar eventuais passivos.

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