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30/10/2008 - 10:38

Proibição da propaganda contribuiria para diminuir consumo de cerveja

Para o advogado Marcelo da Silva Prado, ação do Ministério Público Federal é equivocada.

De acordo com o jurista Marcelo da Silva Prado, especialista em Direito Tributário e diretor do Instituto Brasileiro de Pesquisas Tributárias, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São José dos Campos contra as três maiores companhias cervejeiras no Brasil, Ambev, Schincariol e Femsa, peca por mirar a punição das empresas por incentivarem o consumo de seus produtos por meio de material propagandístico, em vez de atacar a existência de propagandas.

“Em minha opinião, seria mais eficaz proibir a propaganda, e não tentar punir as empresas. Da mesma forma como foi feito com o cigarro que, segundo estudos, não teve seu consumo aumentado desde o fim da veiculação de comerciais”, afirma o jurista. Para ele, a proibição de propagandas esbarra em fortes interesses comerciais. “As empresas gastam milhões com publicidade e muita gente ganha com isso. Será uma tarefa difícil banir as propagandas”, explica.

O segmento de cervejarias investiu R$ 961,7 milhões em publicidade em 2007 e o número aumenta a cada ano. “Acredito ser mais fácil legislar sobre o fumo em ambientes fechados do que cobrar indenização pelos estragos decorrentes do alto consumo de álcool”, acredita Prado. “Enxergo nesta ação um certo paternalismo, de indivíduos que buscam o Judiciário como se os consumidores não tivessem condições de decidirem seus próprios atos”, conclui.

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