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05/11/2008 - 14:42

Reflexões sobre as mudanças previstas na lei de direitos autorais

Vamos discorrer sobre o que o Ministério da Cultura vem promovendo a respeito do tema direitos autorais, amplamente discutido no último encontro, que aconteceu na cidade do Rio de Janeiro, nos dias 27 e 28 de outubro, onde foram apresentados alguns pontos que, no mínimo, são motivadores de reflexão.

Pelo fato notório de que com certeza haverá modificações na Lei de Direito Autoral (lei 9610/98). Apesar de não sabermos as suas exatas proporções, muitos já se aventuram e se permitem vislumbrar o recebimento de pseudos direitos autorais.

Chamamos de pseudos direitos autorais aqueles pretendidos pelos profissionais que não estão contemplados pela lei vigente e, agora, vêem a oportunidade de terem seus trabalhos reconhecidos e de obterem ganhos maiores. Esses são, por exemplo, os dubladores, que não recebem direitos autorais decorrentes das inserções de suas vozes em desenhos animados ou em filmes legendados, dentre outros trabalhos, quando apresentados em cinemas, ou em outras mídias.

Com todo respeito que esses profissionais merecem pelo seu excelente e grandioso trabalho, a meu ver, não são autores e sim prestadores de serviço, e como tal, recebem pelo trabalho realizado. O material de trabalho desses profissionais são suas vozes com suas nuances, e são pagos para uma determinada e específica tarefa, para um determinado meio de vinculação, e ponto final.

Não se deve aqui, portanto, alegar direitos patrimoniais para cada exibição destes desenhos e filmes. Esses profissionais podem e devem sim ser reconhecidos pelo público por meio da inserção de seus nomes como dubladores dos personagens, no fim da exibição, como a lei assim o prevê. O anonimato desses profissionais é uma ofensa ao público que tem o direito do conhecimento da verdadeira identidade das vozes, e a esses, verem seu trabalho reconhecido. Portanto, não são contemplados com os direitos autorais, são prestadores de serviços preciosos para a arte em geral.

O engano maior dá-se com os profissionais tradutores de obras estrangeiras. Esses já estão protegidos com a lei em vigor, entretanto pleiteiam novos direitos. Todos nós sabemos da importância de uma boa e fiel tradução, que pode vir a alterar, ou ainda pior, pode distorcer o conteúdo de uma obra, se o trabalho for realizado sem a devida sensibilidade e compreensão do texto na sua total complexidade. Por isso a lei os protege como co-autores, recebendo parte dos direitos patrimoniais.

Contudo, os tradutores querem mais, e propuseram mudanças na lei. Sugeriram que no caso da obra traduzida não for publicada pelo seu autor pelo prazo máximo de dois anos, esses, os tradutores, poderiam angariar a obra para si e aí tornarem-se autores legítimos de todo seu conteúdo.

Tal sugestão é uma ofensa total e inescrupulosa, para não falar que pode ser até considerada como apropriação indébita, prevista no Código Penal. Poderia se conjecturar como uma forma de usucapião compulsória, ou sabe-se lá mais o quê. A lei já prevê em seu artigo 24, III, que o autor não é obrigado a publicar sua obra, nem por isso perderá seus direitos de autoria.

Quantos profissionais vêem seus trabalhos engavetados, aguardando serem colocados no mercado e expostos ao público, sem que tenham qualquer possibilidade de reavê-los, pois já foram pagos pelo seu serviço. Houve o pagamento, a autoria, faltou somente a gloria e glamour do reconhecimento, mas os tradutores pretendem que ao fazerem o seu trabalho, não só traduzam o conteúdo, querem se apropriar de toda a obra, da alma do autor, da sua criação intelectual. É um verdadeiro absurdo!

Temos de admitir que neste último seminário de Direitos Autorais houveram apresentações importantes e pertinentes, outras nem tanto. Todavia, fazemos parte de um Estado Democrático de Direito, onde todos podem e devem se manifestar, contudo, o bom seria que procurassem mais fundamentos legais para a defesa de suas idéias, afinal de contas, estamos pleiteando mais direitos, elaborando propostas que se tornarão lei, que deverá viger por muito tempo.

. Por: Maria Isabel Montañés – Agente de Propriedade Industrial e diretora da Cone Sul Marcas e Patentes.

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