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03/03/2007 - 09:55

Nova resolução do CMN amplia a atuação das cooperativas de crédito

A decisão do órgão governamental contempla reivindicações do cooperativismo de crédito, estabelece mecanismos de controle e gestão e aumenta o potencial de expansão das cooperativas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem a resolução 3.442, que versa sobre a constituição e o funcionamento das cooperativas de crédito. Uma vitória do cooperativismo, as medidas estabelecem ferramentas para um maior controle sobre a gestão e a administração das cooperativas de crédito e demonstram o amadurecimento do setor. Entre as medidas, está a ampliação do limite populacional e de patrimônio para que uma cooperativa de crédito já existente se transforme em uma de livre admissão. Antigamente, isso só poderia acontecer se a área de atuação da cooperativa não ultrapassasse 750 mil habitantes e se seu patrimônio somasse R$ 3 milhões. Com a nova medida, esse limite foi ampliado para um raio de ação de 2 milhões de habitantes e R$ 6 milhões de patrimônio.

Com a resolução 3.442, passou a ser obrigatória a participação de novas cooperativas de crédito de micro empresários, empresários e empreendedores no Fundo Garantidor, o que antes era exigido somente das cooperativas de livre admissão. Na prática, o Sicoob Central Cecresp (Central das Cooperativas de Crédito do Estado de São Paulo) já prevê a participação no Fundo Garantidor nos projetos de viabilidade de novas cooperativas que envia para aprovação do Banco Central. Esse Fundo garante os recursos do cooperado até R$ 20 mil e é um importante instrumento de segurança para o associado. A adoção dessa obrigatoriedade é prova de que o governo investe na regulação e acredita no crescimento da atuação das cooperativas de crédito. “Acreditamos que a participação no Fundo Garantidor é uma forma de dar segurança aos recursos dos cooperados. Por isso, a alteração vai trazer grandes benefícios para todas as categorias”, diz o presidente da Central, Manoel Messias da Silva.

O CMN também ampliou o leque de possibilidades para cooperativas mistas. Até então, as cooperativas mistas podiam combinar na sua base de associados grupos de produtores rurais, profissionais de determinada área (advogados, metalúrgicos etc.) e empregados de determinada empresa. Agora, além desses três grupos, essas cooperativas mistas vão poder incluir também empresários e micro empresários de qualquer setor.

Outra medida aprovada é a exigência da contratação pelas cooperativas singulares de uma auditoria externa e independente, que poderá ser realizada por uma entidade criada pelas próprias centrais ou confederações. “Os sistemas Sicoob, Sicredi e Unicred já vêm realizando estudos para a criação de um instituto de auditoria para atender exclusivamente cooperativas de crédito”, explica Messias. “Isso dará mais transparência e credibilidade ao nosso setor”, completa.

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