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12/11/2008 - 11:31

Os riscos da priorização comercial nos planos de saúde

A estrutura da saúde privada no Brasil, a partir da Lei nº 9.656/98, com a criação da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, impôs aos planos assistenciais novas regras, que passaram a exigir a adaptação paulatina a uma nova ordem de fatores.

Já era polêmico, até mesmo antes da legislação reguladora, o objetivo dos planos privados, num cenário em que a atuação do poder público sempre foi determinada pela regressão de sua presença na assistência seletiva. O empreendedor, seja ele um médico ou qualquer outro profissional de iniciativa na área, ao criar um plano privado de saúde, sempre teve como meta implementar um negócio lucrativo. Mas optou, o Estado, espelhando o modelo americano em detrimento do europeu, por uma assistência de base, massiva, mas em que seus recursos estruturais representam não mais que 35% da oferta. Isso jogou nas mãos da iniciativa privada uma fatia assistencial de mais de 65%. Um verdadeiro repasse de dever do Estado, a assunção de uma obrigação pública, que se contrapôs, radicalmente, ao simples modelo lucrativo da iniciativa privada, aliás prevista desde a Constituição de 1988. Os tribunais, via de regra, nas decisões que envolvem consumidores e planos privados, têm ratificado, com muita clareza, essa nova ordem.

E, nessa direção, a Lei nº 9656/98 e toda a normatização subseqüente, que até hoje, passados dez anos, vem sendo ainda implementada paulatinamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, deram prioridade ao conceito de responsabilidade pública dos planos de saúde, deixando em segundo plano, e sob controle supervisionado, a questão da lucratividade do empreendedor. Não que a tenha eliminado, mas criou um cenário de prazo mais longo para a viabilidade do negócio, exigindo de cada empreendedor um planejamento mais rigoroso, visibilidade nas garantias de continuidade assistencial e uma estrutura de negócios compatível com os direitos dos consumidores.

É claro que a reação imediata do mercado não foi homogênea, nem mesmo a compreensão de todos os atores já em cena. Aqueles que apostaram na intempestividade da nova legislação, preferindo manter as práticas comerciais anteriores, podem ter se dado bem durante um período, ainda com manutenção de lucros superiores aos demais que buscaram a adaptação mais imediata. Mas a tendência é que desapareçam do mercado. Alguns críticos a isso chamaram de concentração, mas, na verdade, constitui uma ação seletiva, na qual somente aqueles que comungaram os conceitos de responsabilidade pública com o de negócio privado sobreviverão no tempo.

A racionalização do mercado sob os novos conceitos ainda não foi completada. Há desvios ainda percebidos na comercialização de planos coletivos, cujas regras de reajustamentos são mais favoráveis, estuda-se, sob audiência pública, o aproveitamento de períodos de carências já cumpridos entre diferentes operadoras, crescem as exigências de garantias. O mercado será ainda mais seletivo, num ambiente em que, de forma perceptível, destacam-se os planos privados que procuram se estruturar com a oferta própria de serviços médicos, inclusive na área hospitalar.

É preciso notar que as novas mudanças que se avizinham selarão definitivamente a necessidade de mudança de posturas. A idéia de que as áreas comerciais de vendas dos planos privados de saúde, conceitualmente assentadas na expectativa de lucro imediato, sejam a célula-tronco de negócios, determinando prioridades e ações, é decadente.

Hoje, o tempo é outro. A rota do futuro está na construção de um planejamento financeiro sólido, conjugando a gestão de custos assistenciais com a qualificação do atendimento. As vendas passam a ser a conseqüência e não o timão, sob o conceito de que a sobrevivência de longo prazo não está simplesmente nos ganhos de hoje, mas na garantia do amanhã.

. Por: Paulo Mente é economista, ex-presidente da ABRAPP – Associação Brasileira dos Fundos de Pensão Fechados - e Diretor da Assistants – Consultoria Atuarial.

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