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25/11/2008 - 10:23

Lula sanciona lei e garante equidade ao setor de bebidas frias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira, 21/11, a Lei nº. 11.827, que altera a tributação no setor nacional de bebidas frias, no que se refere ao cálculo para a cobrança do IPI, PIS e da Cofins. A nova lei passa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2009.

Os pequenos fabricantes de refrigerantes brasileiros estão nessa luta contra o atual sistema de tributação há mais de um ano, em abril de 2008 a MP 413/08 já trazia as alterações que deram origem à Lei 11.727/08. Por pressão das grandes corporações surgiu a MP 436/08, que alterava a data de vigência da nova lei e ainda trouxe algumas novidades que beneficiava somente as duas grandes corporações, mas com a mobilização dos pequenos fabricantes essas alterações não prosperaram.

“A mudança na legislação veio para promover isonomia e proporcionalidade ao setor de bebidas do Brasil, visto que os produtores nacionais vêm sendo vítimas de uma tributação injusta há mais de 20 anos”, afirma o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil – AFREBRAS, Fernando Rodrigues de Bairros.

A partir de janeiro, cada tributo será calculado com base no preço praticado ao consumidor, de acordo com os tipos de embalagem – lata, vidro e pet. "Até agora o setor viveu em uma sistemática de tributação injusta, com a nova lei apaga-se a injustiça e escreve-se JUSTIÇA no setor. O presidente da Republica fez valer o princípio da justiça e igualdade para todos que atuam no mesmo setor, seja ele de água, de cerveja ou de refrigerante”, acrescenta Bairros.

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