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07/03/2007 - 09:13

Caesp registra crescimento de 14% no volume de procedimentos arbitrais em 2006

O Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), câmara arbitral que atua desde 1998 e já solucionou mais de 23 mil casos nas áreas cível,trabalhista, comercial, consumidor, entre outras, registrou, em 2006, crescimento de 14,22% no volume de procedimentos e atendimentos.

Dos 3.277 procedimentos solucionados pelo Caesp no ano passado, 58,04% (1.902) estão relacionados à área trabalhista. As questões cíveis e comerciais também aumentaram e já representam 14,9% (489) e 27% (886), respectivamente, do total de procedimentos. Em 2005, os procedimentos trabalhistas equivaliam a 61,28% do montante geral, e 24,6% comerciais e 14,03%.

Segundo o presidente do Caesp, Cássio Telles Ferreira Netto, a arbitragem está em ritmo de crescimento em todas as áreas em que pode ser aplicada, mas há uma tendência de aumento mais acentuado nos próximos anos nas áreas cível e comercial. “Isso ocorre porque a arbitragem começou a ser mais conhecida não só no meio jurídico, mas pela população em geral que, ao saber como esse instrumento funciona, acaba o adotando e também propagando o seu uso como via rápida e segura para solução de pendências jurídicas”, afirma.

Ferrreira Netto observa que um dos principais pontos importantes da utilização da arbitragem é a rapidez com que o conflito é resolvido, preservando o relacionamento entre as duas partes. “Não é porque existe algum ponto discordante que as partes precisam desfazer o negócio. Pelo contrário, a arbitragem permite solucionar o problema em até uma única audiência sem prejudicar o negócio”, explica o presidente do Caesp .

Na opinião de Ferreira Netto, a arbitragem tem como principal característica a agilidade na resolução de conflitos, impedindo que ações se arrastem por anos no Judiciário. “No mundo dos negócios, rapidez é um fator fundamental e a arbitragem é uma alternativa jurídica dinâmica que condiz com essa realidade”, afirma.

Uma área que ainda há muito a ser explorada é a do consumidor. “Por depender da vontade de ambas as partes, os casos de consumidor ainda são escassos, contudo o Caesp vem registrando aumento de procedimentos envolvendo empresas e clientes”, revela o Presidente.

Foi o caso de uma empresa que optou pela arbitragem para resolver uma questão complexa com um cliente por meio de um amparo jurídico que fosse rápido e eficiente paras ambas as partes. O produto adquirido foi danificado em razão de curto circuito. A advogada da empresa optou pela arbitragem para solucionar o problema em um curto espaço de tempo, evitando mais prejuízos à loja e ao cliente que necessitava do produto. Desta forma, a arbitragem foi o caminho mais seguro e ágil, permitindo uma solução viável para as duas partes. Em apenas uma audiência, o árbitro definiu que a empresa substituísse o produto por um novo.

O sensível aumento de casos de ligados às áreas comercial e do consumidor, demonstra que a arbitragem é, cada vez mais, difundida e conhecida pela sociedade. “Sabemos que ainda há muito a ser feito para que a arbitragem se torne um instrumento mais popularizado, mas, sem dúvida, os números mostram que existe uma evolução contínua ano a ano e que vem, aos poucos, conquistando espaço nas mais diferentes áreas do Direito”, conclui.

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