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02/12/2008 - 09:02

Decreto 29.689/08 pode provocar aumento nos preços de autopeças, avalia o Sincodiv/DF

Representantes do Sincodiv/DF vão se reunir com o secretário de Fazenda do DF, Valdivino Oliveira, para evitar possível acréscimo no valor de componentes automotivos.

Brasília – Representantes do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv/DF ) vão se reunir, hoje, com o secretário de Fazenda do DF, Valdivino Oliveira. Os concessionários vão reivindicar uma mudança no Decreto nº 29.689/08, que trata sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios para veículos automotores.

Com a norma, que entra em vigor no dia 1º de dezembro, os empresários voltam a pagar 26,5% de Margem de Valor Agregado (MVA) aplicada nas aquisições interestaduais, que incide sobre os 17% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) correspondente ao DF. Antes, o Protocolo 49 previa MVA de 41,7%, o que causava um aumento do produto.

Entretanto, essa margem vale apenas para os contribuintes sujeitos ao índice de fidelidade de compra previsto pelo artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79. Nos demais casos, ela é de 56,9%, para produtos de outros estados cuja alíquota interestadual é de 7%; e de 48,40%, considerando uma alíquota de 12%.

O consultor do Sincodiv/DF e especialista tributário, professor Ademar Antônio da Silva, explica, no entanto, que as montadoras muitas vezes terceirizam a comercialização de autopeças. E é justamente a partir dessa premissa que o problema começa a surgir.

“Se o concessionário compra de outro fornecedor, que não seja da montadora que ele representa, o aumento da Margem de Valor Agregado é significativo. Porém, mesmo que os concessionários comprem de uma fábrica de peças ligada à montadora que terceirizou o serviço, a secretaria de Fazenda do DF entende que o índice de fidelidade não será atendido. Isso acaba obrigando as autorizadas de veículos a praticar uma alíquota mais alta sobre a substituição tributária do ICMS”, afirma Silva.

Caso a questão da fidelidade não seja resolvida, Ademar exemplifica que, na aquisição de um produto no valor de R$ 100, vindo de São Paulo, com IPI de 7%, o cálculo de ICMS considera, justamente, uma margem de 56,9% mais a alíquota de 17% do imposto estadual, o que dá R$ 20,13. Isso levando em consideração um IPI de 7%. “O valor da nota ficaria em R$ 120,13. Ao aplicar a margem presumida de 26,5%, o ICMS a ser pago é de R$ 14,96. Sem dúvida, há um aumento substancial da peça”, considera.

O especialista espera que a reunião com o secretário de Fazenda seja produtiva. Se não houver mudança nessa parte do Decreto, ele acredita que poderá haver um repasse do aumento dessa alíquota ao consumidor final. “Caso não consigamos reverter a situação poderá haver um acréscimo de cerca de 6% nos preços das autopeças”, considera. Além de Ademar, estarão presentes no encontro três diretores do Sincodiv/DF : Hélio Aveiro, diretor de Vendas; Alessandro Soldi, diretor de Pós-Vendas; e Magali Giocondo, diretora administrativa.

Perfil do Sincodiv/DF - O Sincodiv/DF é filiado à Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) e conta com 47 associados. A entidade é responsável pela pesquisa mensal sobre os emplacamentos de veículos no DF. Entre as suas principais atribuições está a realização do Festival das Autorizadas do Distrito Federal (AutoFest), que ocorre duas vezes ao ano. O evento se configura hoje como o maior feirão de carros zero quilômetro do Distrito Federal.

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