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03/12/2008 - 10:59

Rodízio de veículos: restrição contra a Justiça

As tradicionais alternativas para livrar os motoristas da cidade de São Paulo do caótico trânsito diário já não estão mais surtindo efeito. Atualmente o rodízio não vale para todos os veículos. Há várias exceções, como para serviços essenciais, médicos, conselheiros tutelares, transporte de alimentos, perecíveis, valores, imprensa, etc. Todos esses profissionais são imprescindíveis à sociedade, assim como os advogados, que são indispensáveis à administração da Justiça, de acordo com o artigo 133 da Constituição Federal.

Agora a Câmara Municipal de São Paulo vai a plenário para decidir se os advogados de São Paulo estão isentos do rodízio de veículos. O projeto já foi aprovado em primeira votação, se for aprovado novamente, vai para o prefeito Gilberto Kassab sancionar. Entendo que os serviços prestados pelos advogados são tão importantes quanto de outras categorias já excluídas do rodízio. Caso seja aprovado, os advogados terão em seus carros um adesivo que o identifica como liberados do rodízio.

Como sabemos, a Justiça de São Paulo é descentralizada e espalhada pela cidade em dezenas de fóruns e tribunais. Temos fóruns em diversos bairros como Santana, São Miguel Paulista, Itaquera, Lapa, Pinheiros, Tatuapé, Ipiranga, Santo Amaro, Barra Funda, Fazenda Pública, Execução Fiscal (Vergueiro), Infância e Juventude (no Brás), dentre outros. Os Juizados Especiais Cíveis também estão nos quatro cantos da cidade, inclusive nas universidades e aeroportos.

A maior parte da Justiça Federal está na região das avenidas Paulista e Consolação, mas o Fórum Previdenciário fica no Centro. O Tribunal de Justiça Estadual está na Sé, no Pátio do Colégio, mas também tem gabinetes na Consolação. A primeira instância da Justiça Militar na Bela Vista, mas o Tribunal não. O Tribunal Eleitoral também é no Centro, mas suas 52 zonas eleitorais espalham-se por todas as regiões de São Paulo.

Acrescentam-se ainda dezenas e mais dezenas de lugares diferentes dos citados em que diariamente é imprescindível a presença dos advogados, tais como distritos e delegacias policiais; cartórios extrajudiciais - que agora também são responsáveis por inventários, partilhas, separações e divórcios - e outros órgãos, postos e repartições públicas federais, estaduais e municipais. Cada um fica em um lugar diferente.

Ou seja, o advogado precisa se locomover constantemente pela capital, muitas vezes em longas distâncias, no mesmo dia, para responder às suas intimações. Obviamente, cada um desses lugares é independente, funciona no mesmo horário e as audiências e atos são agendados segundo os critérios das autoridades. Isso tudo sem falar na região metropolitana, porque o advogado de São Paulo, também milita nas cidades da Grande São Paulo e vice-versa. Definitivamente, o transporte público não tem condição de suprir esta necessidade.

Já foram discutidas e propostas diversas saídas para melhorar o tráfego da cidade de São Paulo. Praticamente todas são paliativas e não terão sucesso se o nosso sistema de transporte não receber investimentos significativos. Medidas como a conclusão total do rodoanel e o aumento das linhas de ônibus e metrô, são as únicas que de fato terão condição de evitar o caótico trânsito.

Enquanto isto não acontecer, não haverá sistema de transporte coletivo suficiente para que esta categoria profissional exerça suas atividades de forma plena. Por enquanto a única alternativa é o próprio carro, para isto devemos corrigir esta parte da lei municipal.

. Por: Marcelo Gatti Reis Lobo, advogado, membro da Comissão de Precatórios da OAB, especialista em Direito Processual Civil do Dabul & Reis Lobo Sociedade de Advogados - ([email protected])

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