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06/12/2008 - 09:05

Pesquisa do Idec constata que indústria alimentícia já cumpre decreto sobre rotulagem de transgênicos

Pesquisa constata que produtos para consumo estão livres de OGM e que a maioria dos fabricantes se preocupa com a segregação e certificação da matéria-prima. Resultados destacam a importância da rotulagem e demonstram que o mercado já está adaptado.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) realizou uma pesquisa com produtores de alimentos destinados ao consumo no mercado interno, cujos principais produtos contivessem algum teor de proteína de soja ou proteína vegetal não identificada. Os resultados demonstram que a maioria das empresas já cumpre o Decreto Federal 4680/03 que estipula a necessidade da rotulagem dos produtos que tiverem mais de 1% de material transgênico em sua composição.

A pesquisa foi composta por um teste laboratorial para aferir a presença ou não de soja geneticamente modificada (GM) e pela aplicação de um questionário aos fabricantes no qual eram sondados aspectos variados da produção de tais alimentos, todos relacionados aos cuidados em relação a garantias de origem da matéria-prima utilizada em seus produtos.

Na análise em laboratório foram selecionados 51 produtos fabricados por 28 empresas nacionais e multinacionais. Todos foram enviados para análise em laboratório na Suíça com a finalidade de detectar a quantidade de material GM presente na sua composição. Dentre todos os produtos, 39 não apresentam (76,4%) ocorrência de OGM ou a apresentaram em níveis baixos (até 0,2%). O fato atesta a capacidade de o setor controlar e segregar a soja utilizada na fabricação de seus produtos, tendo em vista a exigência legal de rotular os produtos que ultrapassem o limiar de 1% de OGM.

Para o assessor técnico do Idec, Marcos Pó, esses resultados demonstram “que o Decreto Federal 4680/03 tem cumprido seu papel de disciplinar a rotulagem de produtos contendo OGMs em sua composição. O direito à informação do consumidor, previsto no decreto e no Código de Defesa do Consumidor, está sendo respeitado”. | www.idec.org.br

Rastreabilidade - A pesquisa do Idec também avaliou as políticas de rastreabilidade de todas as empresas. O ranqueamento foi feito com base nas respostas aos questionários enviados pelo Idec a cada uma das empresas e na análise da documentação recebida.

Para o Idec, está análise é extremamente importante já que apenas as empresas que possuem um sistema de rastreabilidade e controle sobre o plantio e/ou fornecimento de matéria-prima podem atestar com segurança ao consumidor o uso ou não de OGMs. Além da própria resposta dos fabricantes, avaliou-se, também, a disponibilização de documentos que comprovassem as práticas alegadas.

O eixo central para o ranqueamento final das empresas foi o de como cada produtor trata a rastreabilidade da soja utilizada na fabricação de seus produtos, isto é, qual é sua política em relação a certificações de identidade da soja (se GM ou não). Foi também ponderado, de maneira geral, em que medida as empresas monitoram, junto a seus fornecedores na cadeia, a observância de aspectos de responsabilidade ambiental, trabalhista e fundiária. Comparando as respostas relativas a esses itens com aquelas fornecidas aos questionamentos sobre rastreabilidade, ficou clara a maior importância atribuída a este último tema pelos fabricantes.

A pesquisa buscou apurar, ainda, no quesito informação ao consumidor, a disponibilidade de comunicados, dados ou documentos relativos à origem da soja nos sites das empresas, bem como por meio dos respectivos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs). Embora este quesito não tenha sido utilizado para a pontuação final, a capacidade dos SACs em prestar este tipo de informação ao consumidor foi levada em conta na avaliação geral de cada empresa.

Os resultados demonstram que a maioria das empresas não dispõe deste tipo de informação em seus sites e que apenas cinco dentre 28 pesquisadas responderam prontamente ao questionamento do consumidor por meio de seus SACs, inclusive com o envio de documentação comprobatória.

PLs querem acabar com a rotulagem - Dois projetos legislativos (um tramitando na Câmara e outro no Senado) pretendem modificar o atual status legal da rotulagem de transgênico, basicamente estabelecido pelo Decreto Federal 4680/03 e também pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º). A atual regra vale para alimentos dirigidos a seres humanos e também a animais.

O primeiro é o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 90/2007, da senadora Kátia Abreu (DEM-TO), que pretende alterar o atual decreto de rotulagem para acabar com o símbolo “T” e também para abolir a exigência de rotulagem de alimentos e ingredientes produzidos a partir de animais alimentados com rações contendo ingredientes transgênicos (art. 3º).

Já o Projeto de Lei nº 4148/08, do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), altera as regras atuais de rotulagem de alimentos com OGMs propondo, principalmente, mudar o quesito de rastreabilidade para o de detectabilidade. Os principais pontos são: . manter o limite de 1%, baseado na detecção e elimina a possibilidade da rotulagem baseada na rastreabilidade | . eliminar o símbolo “T”| . eliminar a menção da espécie doadora do gene | . eliminar a necessidade de rotular produtos derivados de animais alimentados com ração GM.

Para o Idec, os PLs inserem-se em um contexto de crescente contestação à rotulagem por parte dos produtores, para quem as regras não teriam mais sentido, já que a CTNBio teria “atestado a segurança” dos produtos ao liberá-los para comercialização. No entanto, o setor sabe que a alegada segurança não está clara para a opinião pública em geral.

O instituto acredita que a verdadeira razão para tentar derrubar a rotulagem é, portanto, que os fabricantes de produtos com potencial uso de OGMs sabem que, mantida a atual legislação, o uso de OGM fica muito limitado, já que o consumidor do mercado interno tende também a recusar esses produtos – ou pelo menos, a manter uma posição de desconfiança.

Marcos Pó acrescenta que “o fim da rastreabilidade e a restrição na informação não são bons para o mercado interno e nem externo. Sem ela perdem os consumidores, que ficam sem a informação adequada, mas, sobretudo, os produtores que se diferenciam e respeitam o público. Além disso, o Brasil pode perder um espaço no comércio de um item muito importante em sua pauta de exportação”.

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