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10/12/2008 - 09:17

Clientes da Nasajon Sistemas já podem gerar a escrituração fiscal digital

Prazo para a entrega do arquivo foi prorrogado pelo Governo Federal.

As empresas terão mais tempo para se adequar à Escrituração Fiscal Digital (EFD), item que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. O Ato Cotepe 45/2008 prorrogou a entrega da EFD, referente aos meses de janeiro a abril do ano que vem, para o dia 31 de maio de 2009. Com esse novo prazo as empresas poderão gerar e validar o arquivo antes do envio.

Para facilitar o entendimento sobre o assunto, a Nasajon Sistemas - empresa que desenvolve e comercializa software integrado de gestão empresarial - disponibilizou para os seus clientes a versão com o Sped Fiscal do seu popular software Scritta, mesmo antes do uso obrigatório. (veja mais informações sobre o Sped abaixo).

Por ser uma novidade, a Escrituração Fiscal Digital tem preocupado muitos profissionais da área. Inicialmente, a EFD será exigida apenas para algumas empresas, mas a tendência é que, aos poucos, ela seja utilizada por todo o mercado. E o Scritta, software de escrita fiscal da Nasajon já está preparado para esta importante mudança.

"Nos eventos em que participamos percebemos um grande interesse pelo nosso software, que está pronto para a nova tributação", diz Cristina Frade, analista de vendas da Nasajon. | Site www.nasajon.com.br

Perfil da Sped: O Sped foi instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. O projeto faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010) e constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. O Sped é composto por três grandes subprojetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica em ambiente nacional.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros: livro Diário e seus auxiliares, se houver; livro Razão e seus auxiliares, se houver; livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD substituirá a escrituração e impressão dos seguintes livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI e Registro de Apuração do ICMS.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel (modelos 1 ou 1A). A NF-e possui validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

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