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11/12/2008 - 10:45

Exportações de Biocombustíveis para a União Européia

Negociadores da União Européia alcançaram um acordo preliminar sobre as regras que irão governar o uso de biocombustíveis nos próximos anos. O acordo deve começar a valer em 2010 e prevê a redução de 35% na emissão de gases do efeito estufa por meio da utilização de biocombustíveis. Segundo o acordo preliminar, 10% dos combustíveis utilizados na UE terão que derivar de fontes renováveis.

Assim, a previsão é de aumento de exportação de biocombustíveis para o bloco, mesmo com a recente obrigatoriedade de registro das substâncias químicas perante a agência reguladora na União Européia.

Este registro é o novo procedimento de controle do uso de substâncias químicas tratadas no regulamento denominado REACH (Registro, Avaliação e Autorização de Substâncias Químicas), que atribui ao exportador de substâncias químicas, incluindo o de biocombustíveis, a obrigação de avaliar os riscos decorrentes da utilização de seus produtos, bem como de tomar as medidas cabíveis para garantir a segurança dos mesmos.

Além disso, o regulamento estabelece prazos para registro de substâncias químicas fabricadas ou exportadas para a União Européia. De acordo com o regulamento, só poderão ser comercializadas as substâncias químicas devidamente registradas. | echa.europa.eu

Responsabilidade em casos de Força Maior - A tragédia ocorrida em Santa Catarina comoveu toda a população brasileira, que não medirá esforços para ajudar o restabelecimento da economia local e da vida das pessoas atingidas.

A força devastadora da natureza trouxe divergências nas relações comerciais quanto à necessidade ou não de manter o cumprimento do contrato previamente estabelecido. Este acontecimento imprevisível, ocorrido independente da vontade humana é denominado força maior, cuja regra geral está prevista no art. 393 do Código Civil.

Esta regra prevê que não haverá responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de força maior, salvo se expressamente estabelecido de forma contrária no contrato.

Assim, é preciso analisar o contrato para verificar a existência de cláusula em que a outra parte contratante arcará com os prejuízos ocorridos, mesmo em casos de força maior. No caso de omissão do contrato, não haverá responsabilização.

Mas, cada caso deverá ser analisado individualmente, pois há exceções previstas na lei. Um exemplo é o caso do contratante que já estava em mora antes mesmo da ocorrência do evento de força maior. Neste caso, haverá responsabilização pelos prejuízos por força da lei.

Destaque-se que nos contratos de transporte, em caso de impossibilidade de realizar o serviço por força maior, o transportador deverá solicitar imediatamente instruções ao remetente quanto às condições de entrega e armazenagem do objeto transportado.

Redução de tributos em tempos de crise - Na atual crise de crédito e consumo, é muito importante reduzir custos e despesas para tornar o negócio mais eficiente. Os tributos, em sua maioria, são considerados despesas que reduzem a margem de lucro.

Por isso, é muito importante ficar atento aos novos incentivos tributários. No âmbito federal, foi editada a Medida Provisória nº 447, de 14 de novembro de 2008, que alterou o prazo de pagamento dos impostos e contribuições federais para dar mais liquidez aos negócios.

O governador do Estado do Rio de Janeiro editou decreto que permite o diferimento no pagamento de ICMS e redução da base de cálculo incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios em novembro.

A redução da alíquota do ICMS sempre dependerá de Convênio aprovado no CONFAZ ou de Lei Estadual específica. Assim, novos incentivos estaduais são esperados pelo mercado para incentivar a produção e o consumo em tempos de crise.

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