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09/03/2007 - 08:04

ABF consegue liminar contra a Lei Cidade Limpa

A decisão determina a aplicação da legislação anterior até que o julgamento final do mérito; advogado destaca que franqueados seriam prejudicados

A Associação Brasileira de Franchising (ABF) conseguiu uma liminar na Justiça que suspende os efeitos da Lei número 14.223/2006 contra seus associados. De acordo com a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, as redes de franquia não precisam se submeter às novas regras de publicidade exterior, que passam a vigorar em 31 de março.

“As franqueadoras não podem abrir mão da padronização de suas fachadas”, explica o advogado Itamar de Carvalho Júnior, do escritório Correia da Silva Advogados, representante da ABF no caso. “Com a liminar, os franqueados poderão se proteger da concorrência desleal que seria criada com a nova lei”.

Carvalho Júnior fundamentou o pedido de tutela antecipada com base na Constituição Federal. “Todas as empresas tem direito à publicidade e à propaganda comercial”, destaca o advogado. A ABF tem cerca de 600 empresas associadas.

Carvalho Júnior afirma que a Lei 14.233/2006 ignora particularidades das empresas de franquia, que têm contratos firmados por outro tipo de legislação. “Os franqueadores exigem em contrato a padronização para o visual interno e externo das lojas”, diz.

As empresas associadas à ABF pediram à Justiça para que a nova legislação venha a ser aplicada somente depois do julgamento final do mérito, onde se busca a não aplicação em definitivo da lei. A liminar determina que, durante esse período, permaneça em vigor a legislação anterior, menos restritiva às associadas da ABF.

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