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16/12/2008 - 11:50

Aposentadoria, a indefinição continua

Ano vem, ano vai e o governo brasileiro continua tentando criar alternativas para dar sobrevida ao ultrapassado modelo nacional da Previdência Social. São projetos que se sucedem, envolvendo cálculos e estratégias mirabolantes para dar conta de uma população idosa que aumenta a cada dia e que vive cada vez mais.

O futuro é realmente preocupante. Dados recentes do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad 2007), mostram que a população brasileira está envelhecendo aceleradamente. A porção idosa, que em 1992 representava 7,9% do contingente nacional, passou a ser de 10,6% no ano passado. A proporção de pessoas com idade superior a 80 anos também tem aumentado. O percentual de brasileiros nessa faixa etária saltou de 1%, em 1992, para 1,4% em 2007 (mais de 1,5 milhão de pessoas).

O estudo ainda faz uma projeção da população brasileira para o ano de 2030, quando deve chegar a seu ápice, com um contingente de cerca de 204,3 milhões de pessoas. Nos cinco anos seguintes, a expectativa cai para 200,1 milhões.

Os indicativos apontam que o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais deverá ser concedido por um período mais longo de tempo e reforçam, por essa razão, a pressa do governo em chegar a uma solução condizente com o que tem no cofre. A proposta mais recente, que defende o fim do fator previdenciário, está em análise na Câmara dos Deputados, mas já tem oposição do governo, por temer, justamente, aumento nos gastos da Previdência.

Uma alternativa para a extinção do fator previdenciário que vem sendo estudada pelos órgãos competentes é a de substituí-lo pelo denominado “Fator 95 – 85”. Por essa regra, a aposentadoria só seria permitida quando a soma da idade e do tempo de contribuição totalizasse 95 para homens e 85 para mulheres, tendo o prazo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente. Somente então o segurado se aposentaria, mas com o valor integral do benefício, sem sofrer mais a incidência do fator.

Como todas as outras tentativas de garantir o funcionamento da Previdência Social, essa alternativa também não agrada de maneira unânime, já que traz, em alguns casos, mais tempo de trabalho e até perdas ao contribuinte. Pela proposta, homens e mulheres que começarem a trabalhar antes dos 25 anos precisarão contribuir por até cinco anos a mais para chegar ao índice que permite usufruir do benefício em seu valor total. A partir dessa idade, até os 28 anos, ao completar o tempo necessário de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres), a aposentadoria pode ser requerida sem qualquer desconto.

Para homens que começaram a trabalhar após os 28 anos e mulheres depois dos 34, a alternativa fará com que os rendimentos sejam menores, comparados aos aplicados na regra atual, já que, para esses, a existência do fator previdenciário aumentaria o valor da retirada ao se aposentarem.

É sabido que quando o assunto é Previdência, é impossível agradar a gregos e troianos. É improvável que surja uma opção que contemple os interesses do governo e que, para isso, não tenha que mexer com a vida do já sofrido aposentado brasileiro. Cada vez mais, para dar o benefício a quem já garantiu o direito, o governo precisará “apertar” os que continuam contribuindo.

Por essa razão, é bom que, desde cedo, os jovens trabalhadores pensem no futuro. A contribuição à Previdência Social é importante, mas não deve ser pensada como a única fonte de rendimento para a aposentadoria. Previdência privada, poupança e outros fundos de aplicação são outras formas que merecem ser estudadas. Tudo para garantir, depois de dedicar décadas ao trabalho, uma vida digna e tranqüila.

. Por: Milton Dallari, diretor administrativo e financeiro do Sebrae-SP e conselheiro da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp.

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