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19/12/2008 - 09:46

Pena mais rígida para os pedófilos

Lei de combate à pedofilia sancionada pelo presidente Lula aumenta penas para quem cometer o crime. O desembargador Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, ressalta que de nada adianta agravar a punição, se não houver a efetiva apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados.

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, recentemente, a Lei nº 11.829/2008, que pune a pedofilia na Internet. O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que investigou o assunto entre 2002 e 2003.

A partir de agora, quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente poderá ser punido com pena de até oito anos de prisão. A norma altera o Estatutoda Criança e do Adolescente, com a finalidade de “aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na Internet.

O desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) defende que agravar penas não é o bastante para, de forma efetiva, combater condutas criminosas. Para ele, de nada adianta o esforço em punir com mais rigidez, se não houver meios para promover uma boa fiscalização.

“Não é criminalizando condutas nem agravando penas que se atinge o resultado esperado. Isso me lembra muito a história de um comerciante que afirmou: ‘Receber, não recebi não. Mas que cobrei caro, cobrei!’ O importante, mesmo, é a efetiva apuração dos fatos e a responsabilização dos culpados de qualquer crime”, argumenta.

Quanto ao monitoramento dos pedófilos que armazenam e distribuem material ilícito por meio da rede de computadores, as autoridades vão enfrentar uma dificuldade: a resistência de alguns provedores em divulgar os dados de seus usuários. Nesse caso, haveria alguma espécie de conivência por parte dessas empresas?

Xavier afirma que a conivência pressupõe o conhecimento do fato, a possibilidade de impedi-lo ou evitá-lo, e a ausência de conduta nesse sentido. “É a omissão qualificada; ou, como dizem os técnicos, a ‘comissão por omissão’”. Portanto, se ficar comprovada qualquer hipótese citada pelo desembargador, os provedores correriam o risco, de acordo com a nova lei, de terem a mesma pena de quem efetivamente comete o crime. O presidente do IMAG-DF completa dizendo que a lei apenas provocará algum efeito se a sua aplicação ocorrer no caso concreto.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.


Lei Ordinária n.º 11.829/08:

Crime …...............................................................................................................................Pena

Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar pornografia infantil || 4 a 8 anos de prisão e multa. A pena aumenta 1/3 se o crime for cometido no exercício de função pública, por parente ou em relações domésticas.

Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha pornografia infantil || 4 a 8 anos de prisão e multa

Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro que contenha pornografia infantil || 3 a 6 anos de prisão e multa.

Receptar ou armazenar material contendo pornografia infantil || 1 a 4 anos de prisão e multa.

Simular a participação de criança ou adolescente em cenas de sexo; Aliciar, assediar ou instigar criança ou adolescente a praticar ato libidinoso || 1 a 3 anos de prisão e multa.

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