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23/12/2008 - 09:17

Fragata e Antunes Advogados cresce 30% em 2008

Um das maiores do país em número de causas, tradicional banca especializada em direito do consumo com sede em São Paulo vê o ano como produtivo na área; mudanças na economia e fusões no setor financeiro vão alterar mercado consumidor em 2009, diz especialista.

São Paulo – O Fragata e Antunes Advogados, especializado em direito do consumo, fecha 2008 com 134 mil causas administradas durante o ano de 2008. Foi um crescimento aproximado de 30% em relação a 2007, com 104 mil causas. Apenas para se ter uma idéia, defenderam seus clientes em aproximadamente 136 mil audiências. Em 2007, foram 90 mil.

“Foi um ano produtivo para todos. Tivemos fatos importantes na área que atuamos. As conciliações foram um ponto forte – clientes nossos buscaram essa solução, que atingiu repercussão nacional, tal o interesse dos fornecedores em resolver conflitos. A crise internacional das bolsas mais as fusões e aquisições no mercado financeiro certamente vão alterar o cenário das relações de consumo em 2009”, acredita Francisco Fragata Jr., sócio do escritório, um dos maiores do país.

Com 61 anos de atuação no país , o escritório de advocacia contabiliza hoje 81 mil causas ativas. “Este ano o Código de Defesa do Consumidor completou 18 anos com muitas vitórias. Mas ainda carente de uma visão ampla e sistemática", complementa.

“Chegamos satisfeitos no final do ano. Nossa equipe trabalhou duro para ajudar fornecedores de bens e serviços em todo o país na busca de equilíbrio na relação com seus consumidores. Certamente teremos um 2009 mais movimentado”, diz.

O advogado explica que o faturamento do escritório cresceu menos que o volume de trabalho - indicando uma redução dos honorários e a necessidade de economia na gestão para conseguir o resultado esperado.

Na opinião de Fragata Jr., 2008 teve temas importantes discutidos no mundo jurídico. Ele destaca os que chamaram mais atenção:

* O decreto 6.523/08 e sua posterior regulamentação pelo Ministério da Justiça (através da portaria MJ 2.014 de 13/10/08), relativa ao funcionamento dos SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente) pelas empresas.

Este decreto é relevante pelo tema e forma jurídica adotada: desde 1º de dezembro passado as empresas fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público Federal, e apenas estes, devem se submeter a rigorosas normas para atendimento telefônico de clientes.

Vale lembrar, os SACs não são obrigatórios. Mas, no caso dos serviços regulados pela União, se criados ou existentes, devem atender a norma do decreto.

Além dos temas que ali aparecem, qual a relevância do decreto? Primeiro, reconhece que é uma forma adequada para regulamentar artigos do CDC. Não pode inovar e muito menos alterar o que está na lei, como é sabido. Segundo, o reconhecimento da falta de competência legislativa da União para interferir junto aos fornecedores em geral.

É importante a restrição apenas a serviços regulados pelo Poder Publico Federal. Essa decisão está pautada no artigo 24 da Constituição, que dá a União poder de emanar apenas normas gerais de consumo, e autonomia legislativa aos Estados e Distrito Federal: direito do consumidor é de competência legal concorrente.

Tal saudável restrição reconhecida pela União põe em cheque a legitimidade do decreto 2.181/97 que regulamenta as sanções por infração ao Código quanto a sua aplicabilidade pelos órgãos de defesa do consumidor, estaduais e municipais. E, assim, abre a ferida mal cicatrizada das multas aplicadas por esses mesmos órgãos, sem regulamentação estadual, como é o caso de São Paulo.

Na telefonia, a assinatura básica mensal foi julgada legal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), com apenas um voto contrário. Tal tema foi inserido nos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), praticamente dando fim a mais de 100 mil ações em curso.

A Anatel impediu a cobrança de pontos adicionais pelas TVs por assinatura. Essa decisão despropositada não atende aos interesses dos consumidores e dos fornecedores, pois determinará aumento do custo do ponto principal. Medidas judiciais mantêm em suspenso tal determinação, sendo certo que a Anatel tem constantemente alterado a data de início da sua vigência.

Continua a insistência em tentar impedir a cobrança separada dos custos para emissão de boletos. Se, em alguns casos pode ser considerada abusiva, e proibida, a medida ,como regra, não é legítima.

Todas essas ações parecem estar calcadas na premissa de que o desaparecimento de tais cobranças reduziria o preço dos serviços. É uma clara ilusão. São apenas formas de distribuição dos custos.

Perfil do Fragata e Antunes Advogados: Fundado em 1947 com um escritório em São Paulo, começou a crescer a partir de filiais no Rio de Janeiro e Salvador e a se especializar (consultoria e contencioso) com a criação dos Juizados Especiais e do Código de Defesa do Consumidor. A partir dos anos 80, fornecedores de bens e serviços de atuação nacional passaram a utilizar os serviços oferecidos nacionalmente.

Sua sede, em São Paulo, mais outras quatro filiais instaladas em Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba e Feira de Santana – além das filiais do Rio de Janeiro e de Salvador - abrigam 151 advogados. Treze destes são sócios.

No total, são aproximadamente 5 mil metros quadrados de escritórios onde trabalham cerca de 500 profissionais, incluindo estagiários e funcionários administrativos. A banca também possui uma rede de mais de 600 correspondentes por todo o país.

Fragata e Antunes Advogados é uma banca reconhecida pela atuação direta de seus sócios junto aos clientes e pela agilidade e versatilidade de elaboração de relatórios judiciais. Foi uma das pioneiras na implantação de núcleos de advogados dedicados à realização de acordos – antecipando-se a demandas das empresas para as quais presta serviços.

Entre os clientes de Fragata e Antunes Advogados estão empresas de médio e grande portes, prestadores de serviços como bancos, administradoras de cartões de crédito; redes do varejo; indústrias e outras empresas de vários segmentos da economia. Além de trabalhar no acompanhamento de causas, principalmente de relações de consumo e trabalhistas, Fragata e Antunes Advogados presta serviços de consultoria.

Francisco Fragata Jr, um dos sócios, é um dos advogados mais admirados na área do direito do consumidor pelas maiores empresas estabelecidas no Brasil, segundo pesquisa nacional feita pela editora Análise e pelo site especializado Consultor Jurídico. Entre seus sócios estão Celso Antunes, que comanda o escritório de Salvador (BA), e Ricardo Alves, responsável pela filial do Rio de Janeiro.

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