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23/12/2008 - 09:18

Previna-se contra fraudes bancárias

Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, dá algumas dicas para dificultar as ações de estelionatários. A clonagem de cheques e cartões são os crimes mais comuns no final do ano.

Brasília - No fim de ano, período de celebrar o Natal, de comemorar a entrada do novo ano e curtir o verão em uma cidade litorânea, é natural que as pessoas gastem um pouco mais, até pelo fato do pagamento do 13º Salário. Mas é necessário tomar certos cuidados para não ter o cheque ou o cartão clonado.

Atualmente, os artifícios utilizados pelos estelionatários são inúmeros. Papel-carbono, mecanismo fraudulento implantado no caixa eletrônico, a utilização de máquinas adaptadas para gravar informações da tarja preta do cartão são apenas alguns.

De acordo com Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), o consumidor está protegido pela legislação atual. Em casos de clonagem, a responsabilidade é da instituição financeira e, por isso, a pessoa deve ser ressarcida. “Quando a pessoa não contrai aquela obrigação e por negligência, imprudência ou imperícia sofre algum prejuízo, o dano deve ser reparado”, considera.

E, de fato, quando há cobrança indevida, o banco é obrigado a arcar com o prejuízo. A textura do cheque, bem como a assinatura, deve ser conferida antes do valor ser debitado. De acordo com o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais salvo hipótese de engano justificável”.

O despreparo dos funcionários na hora de conceder o crédito ao cliente é um dos principais motivos para a existência de fraudes. Portanto, o cuidado deve ser redobrado em época de grande movimento nas lojas de varejo. Até porque, o comerciante também deve se precaver para não aceitar o pagamento de cartões e cheques por terceiros. Isso porque ele pode responder por não conferir os documentos e a assinatura do comprador. “Neste caso, o lojista, por ser negligente, pode arcar com um grande prejuízo”, considera Xavier.

Prevenção - Apesar da legislação resguardar o consumidor, é importante que se adote algumas medidas preventivas para evitar situações constrangedoras e desagradáveis. Quanto aos cheques, anotar no canhoto do talão o valor, a data de compensação e os dados do credor, além de não deixar espaços em branco na folha para evitar que ela seja adulterada, são algumas medidas que podem dificultar a ação dos bandidos.

Ao usar o cartão de crédito ou débito é importante tomar cuidado para que outras pessoas não veja a senha, que deve ser memorizada. Não fornecer o cartão a ninguém. Em caso de dúvida, pedir para funcionários identificados da instituição financeira. Deixar números registrados em papéis junto ao cartão também é arriscado.

“O comprador também deve se precaver, evitando atitudes imprudentes que podem gerar problemas futuros. É importante ficar atento na hora da compra e nunca perder o cartão de vista. A lei protege o consumidor, mas é possível dificultar que fraudes aconteçam”, completa Xavier.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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