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24/12/2008 - 07:38

Reinvestimento

Reinvestimento é um incentivo fiscal instituído com o objetivo de dotar de recursos financeiros as empresas localizadas na área de atuação da Sudene, permitindo-lhes que reinvistam, em seus projetos técnico-econômicos de modernização ou complementação de equipamento, o percentual de 30% incidente sobre o imposto de renda devido sobre o lucro da exploração, acrescido de outra parcela (50% desse percentual) de recursos próprios do investidor, relativamente aos períodos de apuração que se seguirem até o Ano-Calendário de 2013.

O incentivo beneficia pessoas jurídicas que tenham empreendimentos enquadrados nos setores da economia abaixo citados, considerados em ato do Poder Executivo (Decreto 4.213, de 26/04/2002), prioritários para o desenvolvimento regional: a) de infra-estrutura: energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário;

b) de turismo: empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, integrados ou não a complexos turísticos, localizados em áreas prioritárias para o desenvolvimento regional;

c) da agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura;

d) da agricultura irrigada, da fruticultura, em projetos localizados em pólos agrícolas e agroindustriais objetivando a produção de alimentos e matérias primas agroindustriais, voltados para os mercados internos e externos;

e) da indústria extrativa de minerais metálicos, representados por complexos produtivos para o aproveitamento de recursos minerais da região;

f) da indústria de transformação, compreendendo os seguintes grupos: . têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, calçados de couro e de plástico e seus componentes;

. produtos farmacêuticos, considerados os farmoquímicos e medicamentos para uso humano;

. fabricação de máquinas e equipamentos (exclusive armas, munições e equipamentos bélicos), considerados os de uso geral, para a fabricação de máquinas-ferramenta e fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico;

. minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e mecânico;

. químicos (exclusive de explosivos) e petroquímicos, materiais plásticos, inclusive produção de petróleo e seus derivados;

. de celulose e papel, desde que integrados a projetos de reflorestamento; de pastas de papel e papelão;

. material de transporte;

. madeira, móveis e artefatos de madeira; e alimentos e bebidas;

g) da eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças; e h) da indústria de componentes (microeletrônica).

Para usufruir desse benefício fiscal a empresa precisa tão-somente adotar os seguintes procedimentos: . Concomitante com o recolhimento do imposto, depositar no Banco do Nordeste, através de guia de recolhimento de depósitos para reinvestimento, 30% do valor do imposto de renda devido, relativamente aos períodos de apuração encerrados até 31.12.2013, calculado sobre o lucro da exploração, acrescido de 50% de recursos próprios, observando-se:

. Elaborar projeto técnico-econômico de modernização ou complementação de equipamentos; e

. Submeter o projeto a apreciação da sudene, sob requerimento, independentemente da apresentação de carta-consulta.

A seguir, exemplo prático sobre a fórmula de cálculo do incentivo para reinvestimento, Art. 19, da Lei n0 8.167/91: 1. imposto devido sobre o lucro da exploração - R$ 100.000,00.. | 2. valor a ser recolhido à União através de DARF no BNB - R$ 70.000,00 | 3. valor do incentivo fiscal - R$ 30.000,00 | 4. parcela obrigatória de recursos próprios -R$ 15.000,00

Os recursos depositados (30% do imposto mais parcela de recursos próprios) ficarão mantidos em conta específica com atualização monetária pela variação da taxa extramercado, divulgada pelo BACEN, até a autorização de movimentação da inventariança extrajudicial da SUDENE. Informamos, ainda, que o depósito citado poderá ser efetuado na agência do Banco do Nordeste localizado na cidade do Rio de Janeiro. Na hipótese de o projeto não ser aprovado pela SUDENE, esta autorizará o Banco do Nordeste devolver a parcela de recursos próprios à empresa e recolher à União Federal o valor depositado como incentivo, ambos atualizado pela taxa extramercado.

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