Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

30/12/2008 - 08:01

PEC altera sucessão em cartórios

Proposta de Emenda Constitucional nº 471/05 efetiva titulares de cartórios sem concurso público. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, não há nada que impeça, do ponto de vista jurídico, a aprovação da PEC, que, para ele, decorre de regular atividade legislativa, com fundamentos na ordem política, não na ordem jurídica

Brasília, 29 de dezembro de 2008 – Tramita no Congresso Nacional, desde 2005, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 471/05, que efetiva responsáveis e substitutos de cartórios sem a realização de concurso público. A proposição foi aprovada em uma comissão especial e já conta com o apoio dos líderes dos partidos da Câmara dos Deputados para a votação no plenário da casa legislativa.

A proposta tem sido bastante criticada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que a considera inconstitucional. O argumento é de que a PEC fere princípios constitucionais do Estado de Direito e cria obstáculos à concorrência de todos os postulantes de funções públicas.

De acordo com Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF) não há impedimento de ordem jurídica, para a deliberação da PEC no Congresso e sua possível aprovação. “Do ponto de vista jurídico, pode parecer um retrocesso, mas não cabe aos aplicadores do Direito impor razões dessa ordem às razões políticas para uma ou outra decisão perfeitamente válida e regular do Poder Legislativo, sob pena de querer tutelar a própria expressão da soberania popular, materializada logo no início da Constituição: ‘todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente... ’”, argumenta.

Caso seja aprovada, a proposta deve beneficiar cerca de mil donos de cartórios. O texto que será deliberado pelos deputados no plenário da Câmara efetiva os substitutos ou responsáveis pelas respectivas funções até 20 de novembro de 1994 e que, responderem pela serventia há, no mínimo, cinco anos ininterruptos, anteriores à data de promulgação da emenda.

Xavier ressalta que, como não se trata de cláusula pétrea da Constituição Federal, a aprovação da PEC nº 471/05 decorreria de regular atividade legislativa, que tem fundamentos na ordem política, não na ordem jurídica. Ele ainda lembra que a Constituição dispensou de concurso público quem estava no cargo há mais de cinco anos na data de sua promulgação. “O legislador não pode desconsiderar a realidade da vida e a repercussão de suas decisões no mundo dos fatos”, afirma.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira