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30/12/2008 - 08:11

Empresas economizam reduzindo a jornada e o salário do funcionário

"Em períodos de crises, muitas empresas, visando a manutenção de seus empregados em seu quadro de trabalho, efetuam a redução de jornadas e salários. O que não podemos esquecer é que a redução de jornada, com a respectiva redução de salário, somente é possível desde que ocorra a intervenção direta do Sindicato da respectiva categoria profissional."

Os funcionários ao serem admitidos têm assegurado em seu contrato de trabalho alguns direitos básicos que são garantidos pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pelas normas Sindicais, estabelecidas por meio de cláusulas presentes na norma coletiva (dissídio, acordo ou convenção).

Dentre os direitos básicos, está o direito ao salário correspondente à sua jornada de trabalho, sendo este de acordo com o contrato de trabalho e a cláusula disposta no documento coletivo da respectiva categoria profissional.

O artigo 468 da Consolidação CLT determina que, nos contratos individuais de trabalho, a alteração das respectivas condições só é lícita quando houver mútuo consentimento e não resultar direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente dessa garantia.

Podemos perceber que embora a legislação vigente assegure a liberdade de contratação, qualquer alteração é possível desde que não cause prejuízo direto ao empregado, sob pena de ser considerada nula de pleno direito, não produzindo, conseqüentemente, qualquer efeito no contrato de trabalho, resguardando, inclusive, os direitos mínimos do empregado e a arbitrariedade do empregador.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º., inciso VI, dispõe: “Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”

Os Sindicatos, visando a garantia dos direitos básicos estabelecidos no contrato, via de regra, determinam que a possível redução de salário deverá vir acompanhada da redução de jornada, uma vez que o empregado foi admitido por um valor X correspondente à uma jornada X de trabalho. Logo, percebendo um salário inferior àquele ao qual foi contratado, deverá ocorrer a respectiva redução de sua jornada.

Nesse sentido, para que uma empresa efetue a redução de salário de seus empregados com a correspondente redução de jornada, deverá impreterivelmente solicitar intervenção direta do Sindicato com sua anuência expressa, caso contrário, a alteração pretendida não terá validade.

. Por: Andreia Tassiane Antonacci, advogada, especialista em legislação trabalhista e previdenciária e gerente de Recursos Humanos do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco

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