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02/01/2009 - 16:51

É possível diminuir o impacto do 13º salário no caixa das empresas ao final de cada ano?

Todo final de ano ouvimos dos empresários a mesma lamentação quanto ao impacto do pagamento da gratificação natalina (13º salário) sobre o caixa das empresas.

Entretanto, tal situação ocorre somente porque os gestores das empresas se esquecem, ou desconhecem o que é pior, a legislação sobre o assunto.

O Decreto 57.155/65 que regula atualmente o instituto da gratificação natalina – 13º salário é o nome coloquial – estabelece que as empresas paguem metade da gratificação natalina entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, como adiantamento.

Portanto, pela simples leitura do art. 3º, pode-se concluir que as empresas não precisam esperar o final do mês de novembro para efetuar o pagamento da primeira metade da gratificação natalina.

Por outro lado, como o conjunto da legislação aplicável à gratificação natalina não impõe às empresas que o pagamento da primeira parte seja paga de uma vez a todos os empregados, pode-se afirmar que as empresas podem escalonar o pagamento a grupos de empregados ao longo do ano.

Ou seja, como é lícito fazer tudo aquilo que não for vedado em lei, podem os empresários pagar a primeira parte da gratificação natalina a cada um dos departamentos da empresa em um mês específico, desde que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e, com isso desafogar o caixa da empresa no final do ano.

Entretanto, para fixar o calendário de pagamento da gratificação natalina de forma escalonada é importante que a empresa comunique/negocie as datas com o sindicato representativo de seus empregados e divulgue com antecedência mínima de 120 dias o calendário de pagamento do 13º salário.

Portanto, é possível incluir no planejamento financeiro das empresas o calendário de pagamento da gratificação natalina de modo que o caixa das empresas não seja tão sobrecarregado no fim de ano.

. Por: José Salvador Torres Silva. Advogado e Gerente do Departamento de Direito do Trabalho do escritório Manucci Advogados.

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