Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

13/03/2007 - 08:18

Limitação no transporte de substâncias Líquidas em vôos Internacionais

De acordo com a Resolução ANAC n.º 7, de 28 de fevereiro de 2007, fica aprovado o regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais.

Assim sendo, informamos que: A partir de 1º de abril de 2007 , todos os passageiros de vôos internacionais (inclusive aqueles alocados em etapas domésticas, ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado aos vôos internacionais) estarão sujeitos à restrição no transporte de substâncias líquidas , incluindo gel, aerossol, pasta, creme, e similares em suas bagagens de mão conforme abaixo:

a) Todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade até 100 mL , devendo ser colocados em uma embalagem plástica transparente vedada , com capacidade máxima de 1 Litro , não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm . Caso contrário não poderão ser transportados.

b) Os frascos devem ser acondicionados dentro de embalagem plástica transparente completamente vedada.

c) Será permitida somente uma embalagem por passageiro . A mesma deverá ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de passageiros, bem como deve estar separada da bagagem de mão do passageiro, dos paletós, jaquetas, e laptops, quando da inspeção nos equipamentos de raios - x.

Informamos ainda, que líquidos adquiridos em “free shops” ou a bordo das aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que estejam dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra , da data do início do vôo, tanto para passageiros que embarcam como para aqueles em conexão; tal medida não garante a aceitação da embalagem selada por outros países , no caso de conexão em seus aeroportos.

A empresa aérea deve informar ao passageiro sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto, por autoridades estrangeiras.

Estão isentos desta regulamentação: Medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais – desde que, estejam na quantidade a serem utilizados no período total de vôo, incluindo escalas. Lembrando que, os mesmos deverão ser apresentados no momento da inspeção. | Metropol Viagens -telefone: (21) 2533-5010.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira