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14/03/2007 - 06:47

Ministro do STJ é eleito “Destaque do Direito de Seguro”

José Augusto Delgado, ministro do Superior Tribunal de Justiça foi eleito “Destaque do Direito do Seguro”, prêmio que será entregue durante o Congresso Brasileiro de Seguro e Previdência, nos dias 23 e 24 de março, em São Paulo. O evento, realizado pela Associação Internacional de Direito de Seguro reunirá ministros, desembargadores e especialistas para discutir os impactos do terrorismo urbano nos contratos de seguro e cometários sobre o Novo Código Civil.

Therezinha Corrêa, que preside a Comissão Organizadora do Prêmio explicou que “o objetivo era premiar o profissional de direito cuja atuação tenha produzido decisiva contribuição ao desenvolvimento do direito do seguro, resseguro, previdência ou capitalização”. O ministro Delgado é autor do livro Comentários sobre o Novo Código Civil – Artigos 757 a 802 – Volume XI, Tomo I, editado pela Forense, considerado um clássico do Direito do Seguro. “São 879 páginas”, comenta o presidente da AIDA-BR, Sergio Barroso de Mello, “com análises das várias espécies de contrato de Seguro, uma obra fundamental e obrigatória aos estudiosos do tema, por sua amplitude científica e profundidade analítica”. Ele acrescentou ainda que “é uma honra para a diretoria da AIDA-BR prestar esta justa homenagem a uma personalidade jurídica, que tem oferecido uma preciosa contribuição ao estudo da matéria”.

Já os vencedores do I Concurso de Monografia da AIDA-BR, que também serão premiados durante o evento, são Daniel Schmitt e Robson Vissotto, ambos advogados. Schmitt, que é pós-graduado em Direito Securitário e membro da Comissão de Assuntos Jurídicos da Fenaseg, concorreu com um trabalho intitulado “A exigência dos ‘3/4’ previsto no § 2º do artigo 801 do Código Civil se dá em qualquer modificação contratual das apólices coletiva de seguros?”

E a monografia de título “Seguro de Pessoas – Aplicações da boa fé objetiva nos contratos de seguros de vida: Código Civil – lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002”, que ficou em segundo lugar, é de autoria de Robson Vissotto, coordenador jurídico da Metlife.

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