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21/01/2009 - 09:08

Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, elogia decisão da Nestlé de restringir publicidade para crianças, mas faz ressalvas

O Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana, vem por meio deste comentar o anúncio da Nestlé de que a empresa deixará de fazer publicidade para crianças de até seis anos, além de restringir a comunicação mercadológica para crianças entre seis e 12 anos de idade. A ação é pioneira no Brasil e o Criança e Consumo considera a medida louvável, pois aponta para uma nova postura empresarial diante das conseqüências geradas por estratégias de marketing voltadas ao público infantil. No entanto, é preciso lembrar que desde 2007 empresas do setor alimentício têm se articulado ao redor do mundo para tentar se auto-regulamentar no que diz respeito a esse tema. Dessa forma, não é de hoje que as multinacionais buscam alternativas no intuito de evitar uma regulamentação mais severa do Estado. Nesse sentido, temos as seguintes considerações:

1) Segundo a legislação em vigor no País, com base em artigos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a publicidade direcionada a crianças é abusiva, portanto ilegal. Sendo assim, o Projeto Criança e Consumo questiona a razão pela qual a Nestlé limitou a proibição da publicidade para crianças de até seis anos, quando o próprio ECA entende como crianças indivíduos de até 12 anos de idade.

2) Pesquisas indicam que, antes dos oito anos, a maioria das crianças não consegue entender a diferença entre a publicidade e a programação da TV. Até aproximadamente os 12 anos, elas também não compreendem inteiramente o poder de persuasão da comunicação mercadológica. Ainda assim, mais de 50% das campanhas do setor alimentício veiculadas na TV são voltados para esse público.

3) A partir de janeiro, a Nestlé afirmou que só usará personagens licenciados pela marca em suas campanhas. Segundo estudos, a presença de personagens nas peças publicitárias representa o segundo fator que mais influencia o consumo infantil. Mesmo que se comprometa a não mais fazer uso de personagens famosos, a empresa ainda permitirá a criação de mascotes e desenhos vinculados aos produtos. O problema será parcialmente resolvido e implicará em novas estratégias, que poderão ser igualmente prejudiciais ao desenvolvimento infantil.

4) A Nestlé continuará fazendo campanhas dentro de escolas com autorização expressa das instituições de ensino. O Projeto Criança e Consumo considera esse tipo de estratégia extremamente nociva, pois confunde interesses do espaço educacional com interesses de caráter privado comercial.

5) Em 2007, a Nestlé negou-se a assinar um acordo do Council of Better Business Bureau (Conselho para Melhores Negócios), no âmbito da Iniciativa para Publicidade de Alimentos e Bebidas (Children´s Food and Beverage Advertising Initiative), que reuniu 11 empresas do setor. Depois de alguns meses, pressionada pelo mercado, resolveu aderir ao acordo.

6) Nesse contexto, o Projeto Criança e Consumo defende a proposta de regulamentação da Anvisa (Consulta Pública nº 71) como forma de efetivar a legislação brasileira e proteger as crianças dos abusos mercadológicos.

Entre as medidas anunciadas, a empresa se comprometeu a encorajar hábitos de alimentação saudáveis, moderados e atividades físicas. A ação é positiva, pois 80% dos alimentos anunciados para crianças têm alto teor de calorias e são pobres em nutrientes. Em um país onde 30% das crianças estão acima do peso e 15% com problemas de obesidade, é preciso estar mais atento à forte influência das estratégias comerciais direcionadas a esse público. Por fim, o Projeto Criança e Consumo espera que a Nestlé estimule outras empresas a adotarem conduta semelhante, levando em conta a proteção integral dos direitos da infância.

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