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CANAIS

23/01/2009 - 10:35

Ecad lança campanha de carnaval

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) promove sua campanha de Carnaval, com o objetivo de esclarecer aos usuários de música sobre a importância do pagamento dos direitos autorais nos bailes e festas carnavalescas. Afinal, a música é a grande responsável pela animação de milhões de foliões espalhados pelo país, seja através do frevo, do samba, do axé ou de qualquer outro ritmo.

Foram enviadas aproximadamente 7 mil malas-diretas da campanha "Carnaval 2009" para diversos usuários de música como promotores de eventos, casas de diversão, escolas de samba, clubes, prefeituras, bares, boates, casas de festas, blocos carnavalescos, trios elétricos, entre outros.

O tema da campanha deste ano é "Para garantir sua diversão neste Carnaval, entre no ritmo certo do direito autoral". Para a mala-direta foi criada uma caixinha contendo um tubo especial e miçangas para que, após a realização do pagamento do direito autoral pelo usuário de música, as miçangas sejam colocadas dentro do tubo, que se transformará num instrumento musical com som semelhante a um chocalho.

O conteúdo da mala-direta destaca a importância da música e da necessidade de valorizar os compositores e artistas que fazem do Carnaval uma das festas mais bonitas e famosas do mundo. O material também esclarece que o promotor de eventos carnavalescos deve entrar em contato, previamente, com a unidade ou representante do Ecad mais próximo de sua região para solicitar a autorização e pagar a devida retribuição autoral pelo uso das músicas. O pagamento deverá ser feito somente por meio de boleto bancário. Se o usuário não for o organizador do evento, ele deve solicitar ao responsável a cópia do boleto quitado, a fim de evitar ser responsabilizado solidariamente pelo não pagamento do direito autoral.

“Estamos desenvolvendo diversas ações de marketing para esclarecer aos usuários sobre a obrigatoriedade do pagamento dos direitos autorais, principalmente em períodos em que a música é fortemente utilizada, como é o caso do Carnaval”, esclarece Glória Braga, superintendente do Ecad.

A Lei dos direitos autorais determina que em qualquer execução pública de música devem ser pagos direitos autorais aos seus criadores. Mesmo as músicas mais antigas, cujos autores já faleceram, têm os seus direitos garantidos, pagos aos seus familiares, até 70 anos após o seu falecimento. É importante ressaltar que muitos autores recebem direitos autorais de execução das suas músicas apenas no período de Carnaval, principalmente os compositores de “marchinhas”. Por isso, é fundamental que todos aqueles que utilizam músicas em seus bailes, tenham consciência do devido pagamento.

No Carnaval de 2008, as músicas mais executadas em bailes, com seus respectivos compositores, foram: 1. Cabelereira do Zezé – João Roberto Kelly / Roberto Faissal | 2. Me dá um dinheiro aí – Homero Ferreira / Glauco Ferreira / Ivan Ferreira | 3. Mamãe eu quero – Jararaca / Vicente Paiva | 4. Marcha do remador – Castelo / Antônio Almeida | 5. Jardineira – Humberto Carlos Porto / Benedito Lacerda | 6. Teu cabelo não nega – João Valença/ Lamartine Babo / Raul do Rego Valença | 7. Cidade Maravilhosa – André Filho | 8. Saca-rolha – Zé da Zilda/ Waldir Machado | 9. Allah-la-o – Antônio Nassara / Haroldo Lobo | 10. Maria Sapatão – Carlos / João Roberto Kelly / Chacrinha / Leleco. *Músicas tocadas em shows e trios elétricos não constam desta listagem.

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