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27/01/2009 - 09:04

Portabilidade proposta pela agência nacional de saúde já é realidade em Brasília

Empresa da capital federal pratica a portabilidade desde 2007.

Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, 15 de janeiro de 2009, a Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde. A partir de abril, cerca de 6 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares contratados após 01/01/1999 poderão aproveitar a carência cumprida ao migrar de um plano de saúde para outro. Para a ANS, a iniciativa trará benefícios ao consumidor, por promover a concorrência saudável, fazendo com que as operadoras busquem prestar serviços de qualidade e preços mais acessíveis.

Uma empresa brasiliense antecipou-se à decisão da ANS. O Clube Aliança, especializado em planos coletivos por adesão com especial foco em associações e entidades de classe, garante aos seus clientes a portabilidade desde 2007. “Os usuários têm asseguradas suas carências já cumpridas caso desejem mudar de operadora ou plano. Eles podem fazê-lo uma vez por ano, no aniversário do contrato ou caso venham a mudar de cidade”, explicar Amílcar Quadrado Filho, diretor de Relações Institucionais da empresa.

O executivo defende que a portabilidade não inviabilizou a saúde e a expansão do negócio ou mesmo a parceria com grandes operadoras como Amil, Golden Cross e Unimed. Atualmente, a carteira de clientes compreende mais de 30 entidades. Entre os clientes estão a OAB, o Conselho Regional de Administração e a própria Associação Médica de Brasília. “Vemos, na prática, que clientes satisfeitos permanecem na mesma operadora. Eles migram diante de uma insatisfação não solucionada ou da queda do poder aquisitivo. Acreditamos que a portabilidade dá ao beneficiário a segurança de que sua operadora fará tudo para não perdê-lo”, destaca.

Sobre os cuidados que os consumidores devem ter diante das mudanças, Amílcar destaca: “Devemos ter o cuidado de conhecer as regras do contrato que assinamos. Plano de Saúde é um item muito importante em nossas vidas, temos que investir tempo para conhecer aquilo que adquirimos e os nossos direitos”, conclui.

Regras da Portabilidade de Carência que passam a valer a partir de abril de 2009: a) O usuário deve estar em dia com a mensalidade. | b) O usuário deve estar há pelo menos 2 anos na operadora de origem ou 3 anos caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária ou nos casos de doenças e lesões pré-existentes. A partir da segunda portabilidade, prazo de permanência passa a ser de 2 anos para todos os beneficiários. | c) Outra questão importante é que a mobilidade só poderá ser pedida no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte. | d) A portabilidade de carências não poderá ser exercida para planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa. | e) A portabilidade de carências não poderá ser oferecida por operadoras em processo de alienação compulsória de sua carteira ou em processo de oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

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