Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

27/01/2009 - 10:01

Lei 11.795/08 pode estimular mercado imobiliário e amenizar efeitos da crise

A partir de fevereiro de 2009, quando entra em vigor a lei 11.795/2008, adquirir a casa própria via consórcio será mais seguro para o consumidor. “O principal objetivo é regular com maior clareza e à luz do Código do Consumidor as relações econômicas do setor de consórcios. O setor carecia de uma legislação específica que cuidasse da matéria e isso foi suprido com a promulgação da 11.795”, comenta Plinio Ricardo Merlo Hypólito, advogado de Direito Imobiliário do Innocenti Advogados Associados.

Para o advogado, nesse momento de crise, a lei “vai fomentar o planejamento financeiro disciplinado com vistas à futura aquisição de terreno, casa ou apartamento, impulsionando o setor imobiliário”, explica Plínio. Segundo ele, o consórcio pode ser uma alternativa para aqueles que pretendem se afastar do endividamento representado pelos financiamentos bancários.

“Com a subordinação do sistema de consórcio ao Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, algumas facilidades passarão a existir para aquelas pessoas que eventualmente necessitem do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, em especial em relação à inversão do ônus da prova e à obrigação solidária das administradoras de consórcio frente ao consumidor. Isso significa que, em caso de processos, o consorciado não terá mais de provar que esteve sujeito à má gestão da empresa, que terá de arcar com o ônus”, completa Hypólito.

Ele destaca ainda que o consorciado que se sentir lesado pela administradora do plano e não tiver seu problema solucionado por ela quando solicitado poderá reclamar no Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) ou entrar com processo na Justiça.

Os contratos devem ficar mais claros. Aumenta a fiscalização em torno da saúde financeira da administradora dos planos, e esta fica obrigada a

separar o que é recurso próprio do capital que pertence aos consorciados. Deste modo, os participantes do consórcio não terão prejuízo em caso de falência da empresa. A fiscalização da gestão também pode ser feita por três consorciados representantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns itens da nova lei de consórcios, como o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar parcelas de consórcios.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira