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27/01/2009 - 10:02

Mudança no rito das MPs

Proposta de Emenda Constitucional em tramitação na Câmara dos Deputados prevê alterações na edição de Medidas Provisórias pelo Executivo. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, a medida que não fosse avaliada dentro do prazo regimental deveria ser considerada rejeitada.

Brasília,– Falta pouco para o início das atividades legislativas no Congresso Nacional, que, este ano, será no dia 2 de fevereiro, com a escolha dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado. Além da disputa acirrada, os parlamentares terão uma agenda movimentada no primeiro semestre de 2009, com vários projetos importantes a serem votados. E as discussões em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera o rito de edição das Medidas Provisórias (MP), certamente, marcarão a pauta do Legislativo.

A PEC tramita na Câmara e, no final de 2008, foi aprovada em primeiro turno pelo plenário da casa. A proposta tem o objetivo de tornar o Legislativo mais ágil e minimizar os efeitos negativos decorrentes do trancamento de pauta, que impede os congressistas de votar projetos próprios - quando a deliberação da MP não ocorre até o 45º dia após a sua edição.

Um dos pontos mais polêmicos da proposta é o “trancamento flexível”. Nesse caso, as MPs não trancariam automaticamente a pauta, mas constariam como primeiro item do plenário no 16º dia após sua publicação. Seria permitido, ainda, os parlamentares votarem um requerimento de inversão de pauta, que necessitaria de maioria absoluta.

De acordo com Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), a MP, se bem utilizada, pode ser muito importante para o funcionamento do Estado e atuar em favor da sociedade. “Mas a solução do problema não é jogar o sofá pela janela, mas cuidar para que ele atenda os seus fins”, argumenta.

As MPs vieram com o compromisso de impedir a edição dos Decretos-Leis, que demonstrava autoritarismo. No entanto, segundo Xavier, se revelaram igualmente um mecanismo de atrofia do Poder Legislativo. “Quanto mais restrição houver à edição de Medidas Provisórias melhor. Talvez fosse interessante que uma Comissão Especial do Congresso fizesse uma análise preliminar acerca do preenchimento dos requisitos de relevância e urgência, num prazo de 48 horas, por exemplo, antes de se considerar válida a medida”, sugere.

A análise prévia, antes de ser efetivamente aceita pelo Legislativo, também é uma das sugestões apresentadas na PEC. Caberia às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara e do Senado apreciar o caráter de relevância e urgência, critérios previstos pela Constituição Federal para a edição de uma MP.

Xavier acrescenta que a falta de análise pelo Congresso nacional, num determinado prazo, deveria implicar rejeição da MP. “Isso exigiria mais compromisso político daquele que a edita. A ausência de qualquer consequência pela ausência de exame pode interessar a quem a editou”, completa.

O presidente do IMAG-DF defende que a avaliação prévia da real necessidade de se editar uma MP sobre determinado tema exigiria do Executivo um esclarecimento objetivo, no caso concreto, sobre a importância da medida. “É indispensável que o administrador maior do Brasil tenha condições de adotar medidas de caráter urgente e relevante, que não poderiam aguardar a tramitação normal de um projeto de lei no Congresso Nacional. Mas deve-se ter bom senso e evitar excessos”, diz Valter Xavier.

Para Xavier, a Medida Provisória está para o processo legislativo da mesma forma que a medida cautelar está para o processo judiciário. “Logo, tanto lá quanto cá é indispensável o preenchimento dos requisitos de relevância e urgência. Se eles não forem observados, o instrumento que tem o objetivo de proteger o Estado Democrático de Direito pode ser o seu algoz”, conclui.

A proposta que foi aprovada em primeiro turno na Câmara ainda impede o presidente da República de retirar a MP 15 dias após sua edição. Caso a PEC seja aprovada, o governo também perde a possibilidade de editar MP para destinar crédito suplementar a alguma atividade.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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