Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

30/01/2009 - 11:53

Apenas 11% dos clientes da locação devem pagar o IPTU à vista

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já estão sendo disponibilizados pelas prefeituras que, na maioria dos municípios, oferecem desconto para os pagamentos à vista efetuados pelo contribuinte. Mesmo com o benefício, que representa uma redução média de 7% sobre o valor total do imposto, a gerente executiva da Imobiliária Galvão, Marise Hartmann, estima que apenas 11% dos inquilinos e proprietários da empresa optem pelo pagamento à vista neste ano.

“Devido à situação econômica atual e à indefinição dos desdobramentos da crise financeira internacional, muitos proprietários que optaram por quitar o tributo à vista no ano passado estão aderindo ao parcelamento do IPTU em 2009. À exceção daqueles que querem garantir esta rentabilidade, próxima aos rendimentos da poupança, de aproximadamente 0,6% ao mês”, conta Marise.

Em relação aos inquilinos, a gerente executiva explica que a opção pelo parcelamento está relacionada à expectativa de permanência do locatário no imóvel. “Apenas em alguns casos em que os imóveis são locados por empresas o pagamento do imposto é efetuado à vista, o que não ultrapassa 1% do total de inquilinos da imobiliária. Para evitar custos extras, é mais rentável para eles pagar as prestações”, revela Marise.

De acordo com o Código Tributário Nacional, o pagamento do IPTU é de responsabilidade do contribuinte, entendido, para este fim, como proprietário do imóvel, titular ou possuidor do bem. Entretanto, nos casos referentes à locação, o pagamento do imposto pode ser delegado ao inquilino. “A Lei do Inquilinato prevê que esta atribuição seja repassada ao locatário durante o período em que ele estiver ocupando o imóvel, desde que isto esteja expresso no contrato de locação firmado entre as partes. Porém, as sanções pela não-quitação do débito permanecem exclusivas ao proprietário em qualquer situação”, esclarece Marise.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira