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03/02/2009 - 11:31

União homoafetiva estável, um direito a ser conquistado

Decisões judiciais favoráveis ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo, mesmo que raras, sinalizam um avanço na jurisprudência relacionada ao tema. Para Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, em qualquer caso, o principal problema é provar, de forma clara, se existe realmente alguma ligação afetiva.

Brasília – O reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo ainda não tem previsão em lei, mas há alguns avanços no entendimento da Justiça sobre o tema, apesar de ainda serem poucas as decisões favoráveis a processos dessa natureza. O Estado do Rio Grande Sul, desde 2001, por exemplo, passou a permitir a tramitação desse tipo de processo na Vara de Família. Antes, as ações movidas por homossexuais pela partilha de bens ou pelo direito à pensão depois da morte de um parceiro eram encaminhadas apenas para a Vara Civil.

No Distrito Federal, um ex-companheiro de um militar que faleceu em 2006 entrou com uma ação para pleitear o direito à pensão por morte concedida pelo Exército. A Justiça do DF chegou a reconhecer a união homoafetiva estável entre os dois. Entretanto, a filha do militar recorreu da sentença. O Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) vai julgar o processo.

Para o presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), Valter Xavier, em meio a essa discussão, o que precisa ser observado são os “princípios gerais de direito”. “O juiz não pode deixar de decidir, ainda que não exista lei alguma a respeito do assunto que lhe for submetido. No caso específico da união homoafetiva estável, não há previsão legal explícita, mas há certos detalhes que são comuns à união estável entre heterossexuais. Deverá o magistrado verificar se esses pontos de contato existem no caso concreto. A ausência de lei não é obstáculo intrasponível”, considera.

Um dos problemas, de acordo com Xavier, é que a união estável é uma situação de fato, que, normalmente, não se exterioriza por intermédio de um título, como é o caso do matrimônio, comprovado pela certidão de casamento. “A preocupação é a possibilidade de fraudes, o que invariavelmente obriga a propositura de uma ação de reconhecimento da união estável, quando há conflito entre os ex-conviventes. E, no caso da união homoafetiva, nada impede que se formalizem documento para servir de prova em caso de discussões futuras”, completa.

Segundo o presidente do IMAG-DF, quanto mais regulamentado e disciplinado estiver o assunto, menor a possibilidade de fraudes. “Acredito, até, que se as pessoas pensarem um pouco, talvez fosse juridicamente mais interessante optar pelo casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, aplicado de modo subsidiário para resolver a questão patrimonial entre ex-companheiros” conclui.

Perfil do IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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