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05/02/2009 - 11:32

Banco Central atualização da legislação para o setor de consórcios

Brasília – A Diretoria do Banco Central do Brasil divulgou no dia 4 de fevereiro (quarta-feira), as circulares nº 3432 e nº 3433, que atualizam a regulamentação da legislação aplicável ao setor de consórcios (Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008), que entrará em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009.

A nova lei trouxe maior segurança para consorciados e administradoras de consórcio ao definir que os interesses do grupo prevalecem sobre os interesses de um consorciado. A lei ainda descreve os conceitos básicos para o sistema de consórcio, exigir a separação de recursos e de patrimônio da administradora e dos grupos e estabelecer as regras para a responsabilização e punição dos administradores dessas empresas, atualizando o rol de penalidades aplicáveis.

Além da possibilidade de formação de grupos de consórcio referenciados em serviços de qualquer natureza, a lei também permite o uso dos créditos pelo consorciado para quitação de financiamento de sua própria titularidade, prevê condições para devolução de recursos aos consorciados excluídos; e estabelece novos requisitos para o contrato de adesão (que passa a ser caracterizado como título executivo extrajudicial), explicitando direitos e deveres das partes.

A partir da entrada em vigor da nova norma, administradoras de consórcios poderão criar grupos de consórcio destinados a aquisição também de serviços. Na legislação anterior, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos com o crédito do contemplado. Poderão ser criados grupos de consórcios para a compra de pacotes turísticos, serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, serviços de informática e até pacotes para acesso a pós-graduação no exterior ou outros serviços educacionais.

Financiamentos – De acordo com a Lei 11.795/08, o valor do crédito de um consórcio poderá ser utilizado na quitação de financiamento para aquisição de bem em nome do consorciado. Ele poderá utilizar o crédito para este fim assim que for contemplado, mas somente se o valor for suficiente para a quitação total do financiamento.

Circulares – As circulares aprovadas hoje tratam dos procedimentos a serem cumpridos para a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio e dispõem sobre a concessão de autorizações, a aprovação de nomes para o exercício de cargos nas administradoras de consórcio e a instrução dos respectivos processos.

Destaques das circulares: I – definem condições para a verificação da viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio;

II - fixam em 10% do total de cotas disponíveis no grupo o limite para aquisição de cotas por um mesmo consorciado;

III - fixam limite de 50% para a variação do valor dos créditos num mesmo grupo;

IV - estabelecem destinações admitidas para os recursos arrecadados para o fundo de reserva;

V – preveem o depósito dos créditos não utilizados ou das sobras de recursos em contas de depósitos dos beneficiários, informadas no contrato, visando agilizar a devolução de recursos aos participantes e evitar a sua transformação em recursos não procurados;

As circulares ainda atualizam os valores em vigor para os padrões mínimos de capital realizado e de Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). Para as administradoras de consórcios que atuam nos segmentos de bens móveis, o capital mínimo passa de R$ 180 mil para R$ 400 mil. Já para as administradoras que atuam no segmento de bens imóveis, o capital mínimo sobe de R$ 470 mil para R$ 1 milhão.

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