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10/02/2009 - 08:06

Federação Brasileira dos Hospitais é contra a mudança na lei do DPVAT

A Federação Brasileira dos Hospitais (FBH) declarou-se contra a mudança na forma de pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório cobrado anualmente de proprietários de veículos, que retirou dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o ressarcimento direto pelos gastos com atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. Segundo estimativa da Associação Nacional de Trânsito (Anatran), a perda dos hospitais com essa alteração pode chegar a R$ 250 milhões.

A Medida Provisória nº 451, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro, tem causado confusão no setor porque passa a permitir apenas que o acidentado seja tratado nos hospitais usando a verba vinda do repasse do SUS, que é cerca de 30% mais baixa do que a paga pelo seguro. Antes da mudança, os estabelecimentos podiam, por meio de procuração assinada pelo paciente, requisitar um valor do DPVAT para custear o atendimento. “O maior prejudicado é o cidadão, que ao pagar o seguro obrigatório tem cobertura para acidente, invalidez e morte. Além disso, a medida vai onerar demasiadamente o SUS, que terá de suprir as secretarias municipais de saúde através do Fundo Municipal de Saúde, beneficiando claramente as seguradoras”, explica Luiz Aramicy Bezerra Pinto, aecretário geral da FBH.

No ano de 2008, apenas em Santa Catarina, foram registrados 27 mil acidentados de trânsito que utilizaram o seguro através do DPVAT, representando R$ 22 milhões de reais. Com a aprovação da MP nº 451, esse valor terá que ser coberto pelo SUS. No início deste ano, a Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (AHESC) e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (FEHOESC) enviaram um ofício ao Ministério Público do estado solicitando apoio contrário à vigência das normas contidas na MP nº 451. “A restrição se torna ainda mais grave quando é verificado que, em quase sua totalidade, a rede hospitalar catarinense e brasileira, prestadora de serviços de urgência e emergência para vítimas de trânsito, oferece os serviços pelo SUS”, cita o ofício enviado ao MP de Santa Catarina. v

No último dia 28, AHESC e a FEHOESC receberam um ofício do Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), assinado pelo presidente Helvécio Miranda Magalhães Júnior, informando ser contrário às normas colocadas pela MP e já ter formalizado a opinião junto ao Ministério da Saúde, num movimento conjunto com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

Perfil do DPVAT – O seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é regulamentado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. O pagamento é compulsório para os proprietários de veículos automotores, condição indispensável para a renovação do licenciamento anual para utilização do automóvel. Como contraprestação, a apólice desse seguro garante às vítimas de acidente de trânsito, motoristas, passageiros e terceiros o pagamento de indenizações por invalidez permanente e morte, assim como o ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares até o limite de R$ 2.700,00, conforme inc. III do art. 3º da Lei 6.194/74.

Medida Provisória nº 451 – O governo federal limitou a utilização do seguro somente aos casos de atendimento médico e hospitalar prestados em hospitais privados que não atendam pelo Sistema Único de Saúde. “Mesmo sendo detentor do direito de receber assistência médica e hospitalar, com cobertura de seguro, o acidentado não poderá utilizá-lo em hospital de sua escolha e preferência” cita o ofício enviado ao MP de Santa Catarina.

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