Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

10/02/2009 - 08:21

Rio de Janeiro reduz carga tributária para indústria náutica


O governador Sérgio Cabral assinou no dia 7 de fevereiro, às 10h (sábado), no Verolme, em Angra dos Reis, decreto que reduz de 25% para 7% o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a indústria náutica do Estado. A redução da carga tributária para a construção de embarcações de esporte e lazer se dará por meio do lançamento de crédito presumido. O decreto também permite o diferimento do tributo na aquisição de insumos e de máquinas destinados a integrar o ativo fixo dessas empresas.

O Rio de Janeiro é um importante pólo náutico no País. Produziu, em 2008, 20% dos quatro mil barcos fabricados no Brasil. A expectativa é de que a redução da carga tributária estimule o setor, aumentando a competitividade das empresas fluminenses frente aos concorrentes nacionais e internacionais.

— O Rio de Janeiro tem vantagem competitiva natural para produzir embarcações desse tipo. Afinal, temos a melhor costa do Brasil, facilmente acessível. E uma mão-de-obra de qualidade e bons fornecedores. Com esta iniciativa, acreditamos que estamos contribuindo para ampliar toda a cadeia náutica, que inclui construtores, fornecedores e subfornecedores. A estimativa do setor é gerar 1.500 empregos diretos no curto prazo — disse o governador Sérgio Cabral.

De acordo com a Associação Brasileira dos Construtores de Barcos e seus Implementos (Acobar), a expectativa é de que a medida também estimule a instalação de novos estaleiros no Estado. Grupos como italianas Ferretti e Aicom já demonstraram interesse em se instalarem no Rio de Janeiro.

A expansão do setor náutico deverá dinamizar as áreas de engenharia de projetos, seguro, formação de mão-de-obra para laminação, montagem e manutenção de motores, postos de abastecimento e marinas. O crescimento do setor também contribuirá para desenvolver o turismo náutico, criando pontos de lazer em locais onde nem sempre há atividade econômica forte e atividades esportivas desenvolvidas. | Por: Ascom/ Secretaria de Fazenda.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira