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CANAIS

12/02/2009 - 10:56

AGESC esclarece

REF.: A respeito da matéria veiculada “Estudo sobre tarifa do gás mostra ineficiência”.

Como partícipe do desenvolvimento de AGESC, criada pela Lei n. 13.533, de 19.10.05, tanto mais porque sabedores do empenho pessoal de cada um de seus servidores temporários em bem desincumbir-se de suas tarefas, podemos afirmar com toda segurança que as fementidas conjeturas lançadas pelo Sr. Alcantaro Corrêa, Presidente do Sistema FIESC/SESI/SENIA a respeito do tema em referência não procedem.

Na verdade, antes de criticar a tudo e a todos, como lhe é próprio, sem olhar para si mesmo, o nominado Senhor deveria acautelar-se e procurar melhor inteirar-se a respeito dos trabalhos e estudos já desenvolvidos pela Agência Reguladora sobre o tema “Contrato de Concessão - SCGÁS”, bem assim proceder a leitura da CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA, in fine, do mesmo Contrato, que estabelece: “...fica a CONCESSIONÁRIA autorizada, a propor reajuste periódico da tarifa em conformidade com o ANEXO I, cabendo ao CONCEDENTE a sua homologação no prazo de 07 (sete) dias a partir do recebimento da proposta.” - grifos nossos.

Deveria, ainda, o citado Senhor, quiçá o corpo técnico do aludido Sistema, verificar as medidas corretivas que já vem sendo perpetradas visando não só uma adequação tarifária, já veiculadas no Diário Oficial do Estado, mas também uma recomendada revisão do atual Contrato de Concessão, cujas cláusulas, a exemplo da suso reportada, que deverá sofrer o devido reparo e adequação a nova realidade institucional das concessões públicas.

Deveria, o Senhor Alcantaro, ademais, saber que a Agência Reguladora tão-só a 08 (oito) de fevereiro p. passado realizou o seu concurso público à estruturação de seu Quadro de Pessoal, sendo que as demais agências reguladoras, v.g., do Espírito Santo, de São Paulo e da Bahia, já vêm atuando na regulação e fiscalização do gás canalizado há muitos anos, com pessoal técnico próprio.

Enquanto os empresários em geral vêem-se obrigados a ‘apertar o cinto’, despedindo também empregados, o Senhor Presidente do Sistema FIESC/SESI/SENAI instituiu em seu favor um ganho mensal de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), e concedeu aos seus diretores um aumento salarial de 40% (quarenta por cento), passando a perceber R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.

É mais ou menos assim: “Faça o que eu digo, não faça o que eu faço”. [ Jorge Nestor Margarida, Advogado.]

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