Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

12/02/2009 - 10:56

Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro receberá declaração de bens de todos os servidores do estado


Entrará em vigor, dentro dos próximos dias, a determinação de que todos os servidores dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário – e, também, Ministério Público e Defensoria Pública – remetam suas declarações de bens com fontes de renda para a Assembléia Legislativa do Rio. A norma, de autoria do presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), foi revalidada no dia 11 de fevereiro (quarta-feira), pela derrubada, por 50 votos a 3, do veto do governador Sérgio Cabral ao projeto de lei 1.738/08. A proposta foi defendida por seu autor em discurso em que classificou como "burocrático e tecnocrata" o argumento de vício de iniciativa no qual o governador se baseou para vetar. "O que se pretende não pode ser vetado, de forma burocrática, por melhores que sejam as intenções do governador Sérgio Cabral. É evidente que ele foi levado ao erro, ao erro de não examinar com a cautela e a prudência com que esta Casa tem examinado as mensagens que são enviadas. A cautela com que esta Casa, mesmo tendo suas opiniões, tem recepcionado diversos técnicos do Poder Executivo", exemplificou o presidente da Alerj.

Picciani foi enfático na defesa da prerrogativa fiscalizadora do Poder Legislativo. "É competência do Poder Legislativo, sim. Prerrogativa conquistada com muita luta, e da qual não abriremos mão", reforçou o parlamentar, que defendeu que a proposta representa a busca da sociedade fluminense pelo fortalecimento das instituições. "O que se pretende normatizar é a prestação de contas que o servidor tem que fazer. A minoria não pode macular a maioria", disse.

O texto aprovado determina que as declarações sejam remetidas à Alerj no momento da posse, ou início do exercício do cargo, e também no final dos exercícios financeiros, término da gestão ou em caso de exoneração, renúncia ou afastamento. A Casa então manterá os documentos em registro próprio para adoção de providências em caso de irregularidades ou abusos, e publicará, periodicamente, dados das declarações no Diário Oficial do Poder Legislativo. A proposta prevê ainda a possibilidade de que a Casa forneça certidões e informações sobre os dados a qualquer cidadão que as solicite.

O descumprimento da norma poderá cancelar ou anular a posse do servidor. Nos demais casos, o não envio e o envio de declaração incompleta ou inexata implicará em infração político-administrativa ou falta grave disciplinar, passível de perda do mandato, demissão do cargo, exoneração do emprego ou destituição da função. O servidor também poderá ser inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de novo mandato e de qualquer cargo, emprego ou função pública. * Os deputados Alessandro Molon (PT), Délio Leal (PMDB) e Wagner Montes (PDT) votaram contra a proposta.

A lista dos cargos e funções submetidos à nova regra: I- Deputado | II- Conselheiro | III- Governador | IV- Vice-governador | V- Secretário de Estado | VI- Presidente de Autarquia, Fundação e Agência Reguladora | VII- Delegado de Polícia | VIII- Oficial Superior da Polícia Militar | IX- Oficial Superior do Corpo de Bombeiros | X- Fiscais de Rendas, bem como outros servidores com atribuição de fiscalização | XI- Desembargador | XII- Juiz de Direito | XIII- Procurador da Assembléia Legislativa | XIV- Procurador do Estado \ XV- Procurador do Tribunal de Contas | XVI- Procurador do Ministério Público Especial | XVII- Procurador de Justiça | XVIII- Promotor de Justiça | XIX- Defensor Público | XX- Todos quantos exerçam cargos, empregos ou funções de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. | Site www.alerj.rj.gov.br

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira