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14/02/2009 - 12:55

Governo autoriza empresas a produzirem energia de forma independente

Brasília - O Ministério de Minas e Energia autorizou duas empresas a trabalharem como produtoras independentes de energia elétrica, a Companhia Brasileira de Energia Renovável (Brenco) e a Central Energética Água Emendada . A autorização está no Diário Oficial da União do dia 13 de fevereiro (sexta-feira).

A Brenco foi autorizada a implantar as térmelétricas Alto Taquari, no município de Alto Taquari (MT), e Morro Vermelho, em Mineiros (GO). As duas usinas vão utilizar o bagaço de cana-de-açúcar como principal combustível, mas a Morro Vermelho poderá usar resíduos agrícolas como como combustível alternativo. As termelétricas devem entrar em operação até o final de junho e cada uma terá 72,7 mil quilowatts de capacidade instalada.

A empresa informou que a maior parte da energia excedente da produção das suas quatro primeiras unidades atenderá ao Leilão de Energia de Reserva que foi realizado em 14 de Agosto de 2008. A energia será entregue a partir de 2010 e será adquirida pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), além de atender outras demandas do país. Segundo a empresa, a energia servirá como segurança energética para o Sistema Interligado Nacional.

Já a Central Energética Água Emendada foi autorizada a implantar a Termelétrica Água Emendada, em Mineiros (GO). O combustível será o bagaço de cana-de-açúcar. A termelétrica também terá 72,7 mil quilowatts de capacidade instalada e deverá entrar em operação comercial até maio de 2010.

Segundo a portaria do MME, a energia elétrica produzida pelas autorizadas será destinada à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica. As empresas também deverão implantar o sistema de transmissão para sua conexão às linhas de transmissão próximas.

O produtor independente de energia elétrica é quem recebe concessão para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco, e está sujeito a regras operacionais e comerciais próprias.

De acordo com a Lei 9.074, de 1995, que estabelece normas de outorgas, concessões e permissões de serviços públicos, a venda de energia elétrica por produtor independente poderá ser feita para concessionários de serviço público de energia elétrica, consumidores industriais ou comerciais ou para um conjunto de consumidores. | Sabrina Craide/ABr

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