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17/02/2009 - 11:16

AMPRO quer aumentar conquistas judiciais para o setor

Há quase um ano, a Associação de Marketing Promocional intensificou o trabalho na defesa dos direitos dos associados em relação às taxas excessivas de tributação cobradas nacionalmente. Por meio do escritório de advocacia CFA Advogados, que presta serviços de assessoria jurídica à Associação, foram propostas ações judiciais para garantir a não incidência do ISS sobre os valores repassados às agências a título de reembolso de despesas para desenvolvimento e administração de campanhas em todos os municípios onde possui associados. Até o momento já foram conquistadas liminares favoráveis nas cidades de São Paulo, Valinhos, João Pessoa e Londrina. Outros municípios aguardam análise dos Tribunais Regionais como: Campinas, Salvador, Maringá, Florianópolis, Porto Alegre, Brasília, entre outras.

De acordo com o Dr. Paulo Focaccia, sócio-diretor do CFA Advogados, é necessário que, na hora da cobrança do imposto, haja diferença entre receita e entrada.

“Na base de cálculo do ISS estavam sendo levadas em conta todas as entradas, ou seja, toda a movimentação que passava pela conta corrente da empresa, independente do destino deste capital. Entretanto, o correto é que o ISS seja cobrado apenas das receitas, que são os valores que efetivamente ficam para a agência, que fazem parte do patrimônio.”, informa.

As principais agências de marketing promocional do país já começam a reconhecer o valor dessa vitória na prática com os clientes. “Com a conquista da liminar, o cenário ficou mais positivo para as agências. Depois de anos de negociações junto a órgãos fiscais e tributários, agora temos bases legais sobre a prática que era utilizada pela maioria no cálculo do ISS. Essa decisão nos mostra a transparência do setor junto ao mercado e aos clientes”, analisa Dirceu Bammesberger, diretor financeiro do Banco de Eventos.

Outro ponto que precisava ser observado, segundo o Dr. Focaccia, é que as agências de Marketing Promocional eram obrigadas também a pagar o ISS sobre os valores repassados aos seus clientes como reembolso de despesas. “Deve-se considerar que a Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar 116/03 determinam que a base de cálculo deste imposto seja o preço do serviço. No caso das empresas de Marketing Promocional e de eventos, o serviço é representado apenas pelo valor dos honorários e não pelo valor de todos os reembolsos ou outras contratações para a execução dos serviços”, explica.

O especialista também alerta sobre a necessidade dos associados da AMPRO apurarem corretamente o preço do serviço de Marketing Promocional. “É importante especificar em documentos contratuais e nas notas fiscais todos os valores correspondentes ao preço do serviço e os valores reembolsados pagos aos contratados, para que não permita interpretação equivocada ao Fisco Municipal”, ressalta.

Para consolidar cada vez mais essa prática, entre as metas da AMPRO em 2009 está o aumento do número de liminares positivas no território nacional. Desde o final do ano passado, o Dr. Focaccia esteve nos capítulos RS, PR/SC e NE da AMPRO para apresentar os resultados das ações aos associados e fez reuniões individuais com as agências. "As viagens foram fundamentais para demonstrar aos associados como essa questão do desconto no ISS é importante e reforçar que a AMPRO está ao lado das agências, a partir do apoio e esclarecimento das dúvidas", avalia.

O jurídico da AMPRO vai continuar com atividades constantes nos capítulos e regionais. Segundo os especialistas, o planejamento deste ano contempla mais viagens aos outros Capítulos ou Diretorias Avançadas, além de uma série de reuniões e entendimentos pessoais com os juízes responsáveis pelos processos. "Vamos levar aos magistrados os apelos do nosso setor para obter mais decisões favoráveis", adianta o Dr. Paulo Focaccia.

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