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17/02/2009 - 11:39

O novo regulamento aduaneiro


Em relação ao tratamento aduaneiro dispensado à entrada ou à saída de mercadoria do País, destaca-se o advento do Decreto-Lei nº. 37/66, ainda em vigor, que dispõe sobre o imposto de importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

O referido ato legal foi regulamentado, a partir da sua publicação, por aproximadamente 40 decretos e inúmeras outras normas esparsas. Em 1985, foi editado o Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº. 91.030, antiga reivindicação do setor importador ao governo, consolidando a regulamentação anterior e constituindo-se em sistematização lógica da matéria aduaneira. Este regulamento vigorou até o advento, em 2002, do Decreto nº. 4.543, que, além da atualização normativa, regulamentou a administração das atividades aduaneiras, a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Decorridos aproximadamente seis anos, temos a publicação do Decreto nº. 6.759, no Diário Oficial da União de 06/02/09, que novamente vem atualizar e consolidar as normas aduaneiras em função de diversos atos legais (Leis nºs 10.833/03, 10.865/04 etc.) que foram sancionados nesse período.

O Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº. 6.759/09, assim como o seu antecessor, incorpora as normas relativas à organização dos serviços aduaneiros, aos impostos de importação e de exportação, bem como dos tributos federais vinculados (IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação), aos regimes aduaneiros especiais, aos procedimentos do despacho aduaneiro de importação e de exportação, às multas e outras penalidades e demais matérias correlatas.

Por se tratar de ato regulamentar, não existe modificações de caráter legal. Entretanto, cabe observar a possibilidade de alterações normativas de natureza infralegal, como, por exemplo, o novo parâmetro da proporcionalidade no recolhimento de tributos para as operações de admissão temporária de bens com a utilização econômica no País ou a submissão, após ser disciplinada a forma pela RFB, da aprovação em exame de qualificação técnica para a investidura na função de despachante aduaneiro.

Assim, a consolidação ora efetivada vem mais uma vez atenuar o especial cuidado dos profissionais de comércio exterior no acompanhamento da legislação sobre a área aduaneira.

. Por: João dos Santos Bizelli, advogado, especialista em legislação aduaneira e consultor em assuntos relacionados à importação da Aduaneiras.

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