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18/02/2009 - 08:49

Carnaval tributário do Brasil – Empresas devem ficar alertas, diz Confirp

As contabilidades das empresas não terão muito tempo para folia neste carnaval, pois, têm diversas questões tributárias para resolverem neste final de fevereiro, com o fim do prazo para realizarem o parcelamento de dívidas e para optarem pelo Simples Nacional, além da necessidade da entrega da DIRF e dos Informes de Rendimentos dos funcionários, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

As empresas aptas para a tributação pelo Simples Nacional são as primeiras que devem se preocupar, pois, têm até esta sexta (20) para decidirem por essa opção e parcelarem suas dívidas. Segundo o diretor executivo da Confirp, “neste ano são várias as mudanças, dentre elas está a ampliação do número de empresas que podem aderir a esse tipo de tributação e a publicação de um novo parcelamento, para que empresas endividadas possam se enquadrar (cujo o prazo final também é o dia 20). Essas duas novidades são muito positivas e devem ampliar o número de empresas optantes”.

Com a publicação, os débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativos aos tributos e contribuições com vencimento até 30 de junho de 2008, poderão ser objeto de parcelamento em até 100 prestações mensais e consecutivas. Segundo a Receita Federal, o parcelamento deverá ser requerido pela Internet, por meio da opção "Parcelamento Simples Nacional 2009", no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

Dirf e Informe de Rendimentos - Outro ponto que a Confirp Contabilidade alerta que as empresas devem se preocupar é em relação a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e o Informe de Rendimento, cujo prazo para entrega vai apenas até o dia 27 de fevereiro .

Neste ano, a principal alteração nessas declarações é a possibilidade dos trabalhadores que venderam férias em 2008 terem restituição. "Com isso, as empresas terão que ter um cuidado especial no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, já que os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha ´Rendimentos Isentos´, e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha ´Rendimentos Tributáveis´ juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período", explica Richard Domingos. | www.confirp.com

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