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20/03/2007 - 07:53

Firjan obtém liminar que suspende lei do Lacre nos cosméticos

O Sistema Firjan e o Sindicato da Indústria de Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal do Estado do Rio de Janeiro obtiveram liminar nesta segunda-feira, dia 19 de março, contra a chamada Lei do Lacre. A Lei Estadual nº 4.946/06 obriga toda empresa do setor de cosméticos a utilizar lacres de segurança nas embalagens dos produtos comercializados no estado.

A liminar resultou de uma representação de inconstitucionalidade e foi concedida por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela suspende os efeitos da lei, que entraria em vigor amanhã, até o julgamento do mérito. Sem a liminar, as empresas estariam sujeitas a multa de 25 Ufirs por unidade comercializada sem o selo, além da apreensão do produto. Em paralelo à ação no Tribunal de Justiça, Firjan e Sindicato recorreram também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento da Firjan é de que o estado não pode legislar sobre direito comercial, e que a lei impõe uma obrigatoriedade sem paralelo no Brasil ou no exterior. O custo desnecessário imposto pela lei torna os cosméticos do Rio não-competitivos frente aos produzidos em outros estados e no exterior, ameaçando um setor da economia formado na maior parte por pequenas empresas, está em franca expansão e emprega cinco mil pessoas.

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