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20/02/2009 - 09:11

Superintendência do Porto de Itajaí comunica

A Superintendência do Porto de Itajaí, na condição de Autoridade Portuária e, de conformidade com o estabelecido nos termos da Lei N. 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, Art.33, parágrafo quinto, inciso I, que considera na alínea C caber à Administração do Porto, sob coordenação da Autoridade Marítima, “estabelecer e divulgar o calado máximo de operação dos navios, em função dos levantamentos batimétricos efetuados sob sua responsabilidade”, comunica que: A Marinha do Brasil, através da Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, apresentou a esta Autoridade Portuária Atualização de Parâmetros de Operação das Instalações Portuárias, conforme validação da batimetria apresentada pela empresa Hidropo Ltda junto ao CHM – Centro de Hidrografia da Marinha nos seguintes termos: MPOC [Menor Profundidade Observada no Canal] a)do canal externo até o Porto de Itajaí: 9,50m; b)do canal externo até os berços 2 e 3 do Terminal de Navegantes: 9,50m. [permanece 8,40 m para os berços 1 e 4]; c)do canal externo até o terminal Cargill-Braskarne: 9,50m; d)do terminal da Cargill-Braskarne até Terminal Teporti: 6,10m.

. Por: Antonio Ayres dos Santos - Superintendente do Porto de Itajaí, em 18 de fevereiro de 2008.

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