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20/02/2009 - 10:15

Trote, brincadeira ou crime?

Autores de trotes violentos aplicados em faculdades do interior do Estado de São Paulo podem responder civil e criminalmente pelos prejuízos causados. Valter Xavier, presidente do IMAG-DF, afirma que as próprias instituições de ensino também podem ser processadas na Justiça

Brasília – O primeiro dia de aula em uma universidade pode não ser tão bom quanto se espera. Os alunos “veteranos” esperam, ao aplicar os tradicionais trotes, fazer uma simples brincadeira ou, até mesmo, promover a integração entre os que já gozam do privilégio de estar no ensino superior e os “calouros”, ansiosos para ingressar na vida acadêmica. Em muitos casos, não passa de diversão. Mas exemplos recentes ocorridos em faculdades do interior do Estado de São Paulo mostram que o trote pode ser usado como pretexto para a prática de atos violentos.

Em 9 de fevereiro, duas jovens, alunas da Fundação Municipal de Educação e Cultura (Funec), em Santa Fé do Sul – SP, foram alvo do trote no primeiro dia de aula. As estudantes foram atingidas por uma mistura de gasolina e creolina, o que causou queimaduras no corpo. Um dia depois, um calouro do curso de veterinária da Faculdade Anhanguera, na cidade de Leme, acabou no hospital em coma alcoólico e com marcas no corpo, vítima de outro trote violento.

Nesses casos, não apenas os responsáveis pela agressão podem ser processados na Justiça. O desembargador Valter Xavier, presidente do Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), afirma que a própria universidade pode responder civilmente se esses tipos de atos forem praticados dentro de suas próprias instalações. “A Universidade é responsável pelo espaço e deve cuidar da segurança das pessoas que o freqüentam. A instituição de ensino pode ser obrigada a reparar a vítima por danos morais e materiais, se for o caso”, considera.

O dicionário Aurélio define o trote como “uma zombaria a que os veteranos das escolas sujeitam os calouros”. E, por sua vez, conceitua zombaria como “manifestação intencional, malévola, irônica ou maliciosa, por meio do riso, de palavras, atitudes ou gestos, com que se procura levar ao ridículo ou expor ao desdém ou menosprezo uma pessoa, etc”.

Portanto, para Valter Xavier, se a pessoa se sentir constrangida ou ridicularizada, mesmo não sendo vítima de agressão física, ela poderia entrar com uma ação de dano moral. “Isso porque o que configura o dano moral é o constrangimento, a humilhação, a perturbação de ânimo desagradável ou desconfortável. Enfim, o prejuízo que não pode ser aferido monetária ou economicamente, direta ou indiretamente”, argumenta.

Os alunos que cometeram os abusos durante os trotes ocorridos nas faculdades localizadas no interior de São Paulo poderão responder por lesão corporal dolosa. O artigo 129 do Código Penal prevê de 3 meses a 8 anos de reclusão, dependendo da gravidade da lesão.

Perfil da IMAG-DF – O Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF), entidade sem fins lucrativos, e sem vínculos com órgãos governamentais e instituições privadas, foi criado em 1999 por integrantes do Poder Judiciário da União sediados no Distrito Federal. O órgão divulga e debate temas relevantes para a sociedade, com vistas a colaborar na atualização e no aperfeiçoamento do ordenamento jurídico nacional, tanto apresentando sugestões quanto defendendo ou criticando a legislação vigente ou em elaboração, além de jurisprudência. A liberdade e a independência de seus integrantes é a principal bandeira e a garantia de isenção na análise das questões mais polêmicas e importantes para a vida nacional.

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