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20/03/2007 - 08:51

Nova norma regulamenta divulgação de preços de produtos e serviço

Em 20 de dezembro de 2006 entrou em vigor a norma que estabelece regras para a afixação de preços dos produtos e serviços – o Decreto nº 5.903/2006, que regulamenta a Lei nº 10.962/2004. A advogada Alessandra Abate, especializada em Direito Civil do escritório Correia da Silva Advogados, explica: “Os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente de modo a garantir ao consumidor clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas”. Segundo o Decreto, deverá ser discriminado, ainda, o total à vista do preço dos produtos e dos serviços.

“É direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Certas vitrines e propagandas tendem a ir contra essa idéia, principalmente quando o preço total pode ser parcelado”, comenta Alessandra.

O Procon será responsável por autuar os estabelecimentos que não estejam de acordo com a nova legislação. No entanto, segundo a advogada, para a lei funcionar na prática, é necessário que haja uma fiscalização oficial constante, e também um canal pelo qual o público possa denunciar, mesmo que ele não vá usufruir do produto ou serviço em questão.

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