Página Inicial
PORTAL MÍDIA KIT BOLETIM TV FATOR BRASIL PageRank
Busca: OK
CANAIS

21/02/2009 - 06:58

Médico do Trabalho X Perito do INSS = Trabalhador Prejudicado*

Quando o médico do trabalho e o perito do INSS divergem no diagnóstico o grande prejudicado é o trabalhador.

Apesar do imenso emaranhado de leis que pululam o universo jurídico brasileiro, a dinâmica das relações humanas coloca em xeque toda a legislação aplicável ao caso concreto.

Recentemente, chegou ao nosso conhecimento mais um caso de divergência de diagnóstico, à cerca da presença ou não de doença motivadora de afastamento do trabalho, entre o médico do trabalho e o perito do INSS, onde o grande prejudicado é o trabalhador.

Isto porque, apesar da médica do trabalho considerar que a funcionária é inapta para o trabalho, o INSS e o Judiciário entenderam o contrário, com base em perícia judicial, e determinaram o retorno da empregada ao trabalho suspendendo o auxílio doença pago à trabalhadora.

Como a legislação impõe ao empregador a obrigação de submeter o empregado afastado por motivo de doença a exame médico de retorno no qual o empregado foi considerado inapto, apesar do entendimento do INSS no sentido contrário, quem deve arcar com o ônus de prover o mínimo para o sustento do trabalhador?

Ora, se a ela não pode voltar ao trabalho porque o médico do trabalho não permite e o INSS não lhe concede o auxílio doença, como o trabalhador vai se sustentar, uma vez que o empregador não é obrigado a pagar o salário mensal?

Do ponto de vista do empresário, entendemos que tal situação também lhe é prejudicial na medida em que tem um funcionário que não pode prestar serviços, mas, também não pode ser dispensado.

Uma vez que a medicina não é uma ciência exata e que o ato e o diagnóstico médico são autônomos é necessário que o poder público tome alguma medida para evitar que situações como esta deixem de ocorrer no cotidiano das empresas, trazendo tranqüilidade e respeito para patrões e empregados.

. Por: José Salvador Torres Silva, Advogado, Gerente do Departamento Trabalhista do Escritório Manucci Advogados, Pós Graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

Enviar Imprimir


© Copyright 2006 - 2024 Fator Brasil. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tribeira